Os municípios de Novo Oriente e Monsenhor Tabosa foram incluídos no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) porque não depositaram parcelas referentes ao pagamento de dívidas de precatórios, relativas aos anos de 2010 e 2011.
A decisão vem do presidente do Tribunal da Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa. O magistrado determinou a expedição de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na última sexta-feira (19) para retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) dos entes devedores.
O número de inadimplentes inscritos no Cedin, por determinação do TJCE, chegou a 13, somente no mês de outubro. Entre os municípios que já receberam recentemente a mesma medida estão Independência, Baixio, Barro, Potengi, Granjeiro, São Gonçalo do Amarante, Jaguaribe, Guaiúba, São Benedito, Jaguaruana e Missão Velha.
A iniciativa tem como objetivo regularizar os pagamentos de precatórios de cada um dos devedores junto ao Tribunal de Justiça. Enquanto as dívidas não forem quitadas, os entes ficam proibidos de contrair empréstimo e de receber transferências voluntárias.
O Setor de Precatórios do Tribunal informou que, até o momento, os municípios de Aracati, Porteiras, Miraíma, Morrinhos, Frecheirinha, Crato, Caridade e Tianguá pagaram todas as dívidas judiciais, nada mais devendo em requisições do TJCE e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7).
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