Começou nesta sexta-feira (30) o cadastro do Governo do Ceará para os profissionais que querem solicitar o Auxílio Cesta Básica. As inscrições podem ser feitas até o dia 14 de maio no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).
O benefício, que foi anunciado pelo governador Camilo Santana no dia 7 de abril, vai entregar R$ 200 em duas parcelas para a compra de produtos alimentícios. O projeto pretende atingir cerca de 150 mil famílias em todo o Ceará. A titular da Pasta, Socorro França, explica como será feito o pagamento do Auxílio Cesta Básica:
“Após a validação das informações, faremos a distribuição dos cartões, para que as pessoas possam aproveitar desse benefício. Esse é um investimento de R$ 30 milhões do Governo do Ceará, que vai ajudar muitas famílias a passarem por esse momento”, explica a secretária.
Quem tem direito ao Auxílio Cesta Básica?
O benefício é voltado para profissionais de áreas específicas que foram impactados com a pandemia de covid-19. Confira quais são:
– Motoristas de transporte alternativo e escolar;
– ambulantes e feirantes;
– mototaxistas;
– taxistas;
– motoristas de aplicativos;
– bugueiros;
– guias de turismo;
– despachantes documentalistas
Para receber o auxílio, os trabalhadores devem:
– exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;
– residir no Ceará,
– ter idade igual ou maior a 18 anos
Qual a documentação necessária para a inscrição?
Durante o cadastro, o trabalhador deve enviar documentos comprovando que faz parte destes grupos profissionais que serão beneficiados com o auxílio. Esse material pode ser anexado no formulário no ato da inscrição:
– imagem do RG, comprovante de residência ou declaração;
– folhas da Carteira de Trabalho que indiquem não haver nenhum vínculo ativo ou outro documento que possibilite essa comprovação;
– documentos que comprovem o exercício da atividade profissional.
Não receberão o benefício os profissionais que:
– sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;,
– estejam recebendo seguro-desemprego;
– estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;
– exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
– tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins;
Caso o número de inscritos no auxílio cesta básica seja maior que 150 mil, os critérios de desempate são:
– provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);
– possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;
– for pessoa com deficiência;
– possuir 60 anos ou mais;
– for quilombola, indígena ou cigano;
– tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.
Fonte: https://gcmais.com.br/
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