O Banco Bradesco deve pagar indenização por realizar cobranças indevidas na conta do funcionário público F.G.S.T. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da Comarca de Groaíras, a 273 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1775.73.2011.08.06.0082/0), o cliente teve descontos indevidos na conta corrente, entre outubro de 2010 e setembro de 2011. Ao procurar a instituição financeira, foi informado de que o problema seria solucionado. No entanto, nada foi resolvido.
Alegando não ter solicitado qualquer serviço, o servidor público entrou na Justiça requerendo indenização e a nulidade do débito. Argumentou que foi vítima de fraude devido à negligência do banco.
Na contestação, o Bradesco assegurou que o empréstimo foi contratado pelo cliente ou por alguém por ele autorizado, inexistindo, danos morais ou materiais.
Ao julgar o caso, o magistrado declarou o débito inexistente e condenou a instituição a pagar R$ 9 mil por danos morais, além de determinar a devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (14/05).
Fonte: http://blogdoedilson.com.br
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