De acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), se for comprovado a idade mínima de 16 anos através de documento com foto, adolescentes podem participar de eventos e festas de Carnaval desacompanhados dos pais e responsáveis.
A decisão partiu da coordenadora das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel. A mesma portaria determina que crianças e adolescentes menores de 16 anos podem acessar eventos carnavalescos públicos ou privados somente acompanhados de responsável legal.
As restrições, no entanto, não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados, de acesso público e sem comercialização de bebidas alcoólicas.
Na portaria, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira, 27, a juíza levou em consideração o ambiente e a natureza das festas de Carnaval que, apesar do apelo cultural, envolvem consumo de bebidas alcoólicas pelo público adulto e grande concentração de pessoas, o que aumenta a possibilidade de tumultos.
A magistrada disse ainda que há a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual e consumo de álcool e de substâncias entorpecentes.
Fonte: www.opovo.com.br/
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