
Um adolescente de 17 anos é investigado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por utilizar inteligência artificial (IA) para criar e divulgar imagens íntimas falsas de 14 adolescentes no município de Quixeramobim.
De acordo com a Polícia Civil, o inquérito foi concluído pela Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim e encaminhado ao Poder Judiciário. As investigações tiveram início após as vítimas procurarem as autoridades para denunciar o caso.
Celular e notebook foram apreendidos
Durante as diligências, equipes policiais identificaram o adolescente como responsável pela criação e divulgação das imagens em uma plataforma digital. Um celular e um notebook, que teriam sido utilizados na prática dos atos investigados, foram apreendidos e anexados ao inquérito.
O material recolhido foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude. O jovem foi colocado à disposição da Justiça, que deverá adotar as medidas cabíveis.
Segundo a Polícia Civil, ele responderá por atos infracionais análogos aos crimes de:
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Armazenamento e posse de pornografia envolvendo criança ou adolescente;
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Produção ou registro de cena de nudez ou ato sexual de caráter privado sem consentimento.
Como o caso pode ser enquadrado na legislação
A geração de imagens íntimas falsas por meio de IA pode configurar crimes contra a dignidade sexual e contra a proteção de menores, conforme a legislação brasileira.
No caso de autor maior de idade, a conduta pode ser enquadrada no:
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Art. 216-B, parágrafo único, do Código Penal (Lei 13.772/2018) – trata da montagem ou modificação de imagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato libidinoso de caráter íntimo. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
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Art. 218-C do Código Penal (Lei 13.718/2018) – refere-se à divulgação de cena de nudez ou pornografia sem consentimento. Pena: reclusão de 1 a 5 anos.
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Art. 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – criminaliza a simulação da participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio de adulteração ou montagem. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Como o investigado é menor de 18 anos, ele não responde criminalmente, conforme o art. 27 do Código Penal. Nesses casos, a responsabilização ocorre por ato infracional equivalente, nos termos dos arts. 103 e 105 do ECA, com aplicação de medidas socioeducativas como advertência, liberdade assistida ou internação.
Agravantes e novas propostas legislativas
As penas podem ser agravadas quando os crimes são cometidos contra pessoas vulneráveis, como mulheres e menores de idade, ou quando há divulgação em massa do material.
Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem regras mais específicas para o uso de inteligência artificial na criação de “deepnudes”, com previsão de multas mais elevadas e punições mais rigorosas.
Como denunciar
A população pode contribuir com as investigações repassando informações às autoridades. As denúncias podem ser feitas de forma anônima por meio dos seguintes canais:
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Disque-Denúncia 181, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS);
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WhatsApp (85) 3101-0181;
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Site oficial do serviço: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/
As autoridades reforçam a importância de denunciar crimes virtuais, especialmente aqueles que envolvem crianças e adolescentes.
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