Adolescente é investigado por criar imagens íntimas falsas com IA em Quixeramobim

Publicada em • Zeudir Queiroz
Foto: Reprodução

Um adolescente de 17 anos é investigado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por utilizar inteligência artificial (IA) para criar e divulgar imagens íntimas falsas de 14 adolescentes no município de Quixeramobim.

De acordo com a Polícia Civil, o inquérito foi concluído pela Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim e encaminhado ao Poder Judiciário. As investigações tiveram início após as vítimas procurarem as autoridades para denunciar o caso.

Celular e notebook foram apreendidos

Durante as diligências, equipes policiais identificaram o adolescente como responsável pela criação e divulgação das imagens em uma plataforma digital. Um celular e um notebook, que teriam sido utilizados na prática dos atos investigados, foram apreendidos e anexados ao inquérito.

O material recolhido foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude. O jovem foi colocado à disposição da Justiça, que deverá adotar as medidas cabíveis.

Segundo a Polícia Civil, ele responderá por atos infracionais análogos aos crimes de:

  • Armazenamento e posse de pornografia envolvendo criança ou adolescente;

  • Produção ou registro de cena de nudez ou ato sexual de caráter privado sem consentimento.

Como o caso pode ser enquadrado na legislação

A geração de imagens íntimas falsas por meio de IA pode configurar crimes contra a dignidade sexual e contra a proteção de menores, conforme a legislação brasileira.

No caso de autor maior de idade, a conduta pode ser enquadrada no:

  • Art. 216-B, parágrafo único, do Código Penal (Lei 13.772/2018) – trata da montagem ou modificação de imagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato libidinoso de caráter íntimo. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

  • Art. 218-C do Código Penal (Lei 13.718/2018) – refere-se à divulgação de cena de nudez ou pornografia sem consentimento. Pena: reclusão de 1 a 5 anos.

  • Art. 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – criminaliza a simulação da participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio de adulteração ou montagem. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Como o investigado é menor de 18 anos, ele não responde criminalmente, conforme o art. 27 do Código Penal. Nesses casos, a responsabilização ocorre por ato infracional equivalente, nos termos dos arts. 103 e 105 do ECA, com aplicação de medidas socioeducativas como advertência, liberdade assistida ou internação.

Agravantes e novas propostas legislativas

As penas podem ser agravadas quando os crimes são cometidos contra pessoas vulneráveis, como mulheres e menores de idade, ou quando há divulgação em massa do material.

Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem regras mais específicas para o uso de inteligência artificial na criação de “deepnudes”, com previsão de multas mais elevadas e punições mais rigorosas.

Como denunciar

A população pode contribuir com as investigações repassando informações às autoridades. As denúncias podem ser feitas de forma anônima por meio dos seguintes canais:

As autoridades reforçam a importância de denunciar crimes virtuais, especialmente aqueles que envolvem crianças e adolescentes.

Zeudir Queiroz