STF muda regra e afasta aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados

Publicada em • Zeudir Queiroz

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16/3) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como a punição mais severa contra magistrados que cometem infrações disciplinares graves. A partir de agora, a sanção máxima deverá ser a perda do cargo, o que implica o encerramento imediato do pagamento de salários.

Segundo o ministro, em situações consideradas graves, a Constituição exige a aplicação de penalidades mais rigorosas. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial”, afirmou Dino na decisão.

Decisão alcança magistrados de todo o país

A determinação vale para juízes e ministros de todos os tribunais do Brasil, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida não se aplica aos ministros do próprio Supremo Tribunal Federal.

A mudança altera a forma como punições disciplinares podem ser aplicadas na magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista na legislação.

Perda do cargo exige processo judicial

Devido ao fato de magistrados ocuparem cargos vitalícios, a perda do cargo não ocorre de forma automática. Para que a punição seja efetivada, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial específica.

Pela decisão de Dino, se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela perda do cargo de um magistrado, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) entrar com a ação diretamente no STF. Já quando a decisão administrativa partir de um tribunal regional ou estadual, o processo deverá ser encaminhado primeiro ao CNJ e, posteriormente, ao Supremo.

Críticas ao modelo anterior de punição

Historicamente, a aposentadoria compulsória era considerada a pena máxima administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Na prática, o magistrado era afastado de suas funções, mas continuava recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.

Esse modelo vinha sendo alvo de críticas frequentes, pois muitos o consideravam uma espécie de “prêmio”, já que o juiz deixava de trabalhar, mas mantinha o pagamento.

Ao justificar a decisão, Dino afirmou que o sistema precisa garantir responsabilização efetiva. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, destacou o ministro.

Com informações do Correio Brasiliense

Zeudir Queiroz