A lei uruguaia que legaliza a maconha, cuja regulamentação foi anunciada nesta sexta-feira, 2, é a primeira do mundo na qual o Estado assume o controle total da cadeia de produção da droga.
Estes são os principais aspectos da lei e de sua regulamentação:
– A iniciativa discrimina entre uso da maconha para pesquisa científica, fins medicinais, distintos processos industriais e consumo recreativo. Até o momento, o governo regulamentou apenas o uso recreativo.
– Criação de um Instituto de Regulação e Controle de Cannabis (IRCCA), que funcionará na esfera do ministério da Saúde Pública e controlará cultivo, colheita, produção, distribuição e venda da maconha.
– Concessão de duas a seis licenças a empresas privadas para o plantio da maconha. O governo estima a área máxima de cultivo em 10 hectares para responder à atual demanda.
– Permissão para cinco variedades de sementes – com no máximo de 15% de Tetrahidro cannabinol (THC) – cuja origem será determinada após a licitação para plantio, o que deve ocorrer nos próximos 15 dias.
– Caso haja excesso sobre a safra autorizada, a maconha excedente será entregue ao Estado.
– Permissão para o cultivo pessoal com limite de seis pés de maconha ou produção máxima de 480 gramas por lar; ou cultivo em clubes de fumantes – com entre 15 e 45 sócios – com número proporcional de pés, até o limite de 99.
– Aquisição de sementes e das variedades plantadas deverão ser registradas no IRCCA, assim como o local de cultivo.
A partir da criação do registro, haverá 180 dias para a inscrição dos cultivos pessoais.
– Concessão de licenças de venda de maconha nas farmácias.
– Registro único de todos os usuários, que estarão amparados pela lei de proteção dos dados pessoais. Nas farmácias, os usuários apresentarão seu número de registro no IRCCA, e serão submetidos a controle de impressão digital, mas em nenhum momento o vendedor terá os dados pessoais dos clientes.
– A produção da maconha sem autorização legal será castigada com pena superior a 20 meses de prisão.
– Os usuários registrados e habilitados para o consumo recreativo deverão ter mais de 18 anos, nacionalidade uruguaia ou residência permanente no país.
– Está proibido o consumo de maconha em locais públicos fechados e no horário de trabalho. Dirigir sob efeito de maconha é considerado crime.
– Proibição de qualquer forma de publicidade da maconha, que será vendida sem nome ou marca específica.
Fonte: O Povo
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