Com a proximidade do Natal e das festas de fim de ano, volta a polêmica sobre a abertura das lojas de Fortaleza aos domingos. De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), o comércio da Capital pode funcionar livremente aos domingos no horário que achar oportuno. Já o Sindicato dos Comerciários de Fortaleza (SEC) discorda e diz que só é permitido se houver acordo coletivo entre os sindicatos. Normalmente, as lojas abrem a partir do último fim de semana de novembro.
Segundo o Sindilojas, é de fácil entendimento que a Lei Municipal nº 9.452/2009 permite que o comércio de rua pode funcionar livremente aos domingos, sem limitação qualquer de horário, pois o inciso I somente estipula horários para os dias da semana e os sábados.
E apenas quem pode fiscalizar o cumprimento desta Lei são os fiscais da Prefeitura de Fortaleza, entretanto, os mesmos estão impedidos por força da sentença proferida no Mandado de Segurança Coletivo movido pelo Sindilojas. “Muitos lojistas têm receio de abrir por conta das manifestações do SEC que espantam os clientes”, declara o assessor jurídico do Sindilojas, Celso Baldan. Ele reforça que não existe nenhuma lei que impeça a abertura das lojas e não é preciso pagar taxas extras.
O que deve-se é respeitar a escala da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que, depois de dois domingos, o terceiro deve ser de folga, além do descaso na semana por ter trabalhado no domingo.
O presidente do SEC, Francisco Gonçalves Monteiro, entende que a Lei não permite o funcionamento do comércio aos domingos e, para que isso ocorra, é necessário um acordo coletivo entre o Sindilojas e o SEC.
“Acordos individuais não podem ser feitos. Só vale o acordo coletivo”, explica. Ele comenta que foi procurado apenas por lojistas separados e que os comerciantes devem pagar R$ 60 a cada trabalhador por domingo trabalhado. “Os comerciários, quando chegam no fim de ano, querem trabalhar para ganhar mais alguma coisa”, diz.
Multas
O Sindilojas confirma que algumas empresas foram alvo de ações movidas pelo Sindicato dos Comerciários na Justiça do Trabalho e condenadas a não exigir o labor de seus funcionários nos dias e horários do inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 9.452/2009.
Mas não foram condenadas a não funcionar aos domingos. “Se abrirem, absolutamente nenhuma ilegalidade estarão praticando, tão pouco descumprindo ordem judicial”, diz Baldan. E ressalta que, desde 2009, nenhum estabelecimento comercial filiado ao Sindilojas que abriu aos domingos foi multado, autuado ou penalizado.
O SEC ratifica que realiza fiscalizações informais nas lojas que abrem aos domingos, comprando algum produto e entregando a nota ao departamento jurídico do sindicato, que entra com processo jurídico que pode levar à multa.
Fique por dentro
O que diz a lei sobre a questão
A Lei Municipal nº 9.452/2009 estabelece o horário de funcionamento do comércio varejista e atacadista no Município de Fortaleza.
“Art. 1º. A atividade comercial no município de Fortaleza funcionará de segunda a domingo nos seguintes termos:
I – Estabelecimentos comerciais, de segunda a sexta-feira, das oito às dezenove horas e aos sábados das oito às dezesseis horas”.
Fonte: Diário do Nordeste
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