De acordo com as diretrizes estabelecidas, as mulheres poderão se apresentar voluntariamente para o alistamento no período de janeiro a junho do ano em que completarem 18 anos.
A partir do próximo ano, as mulheres que desejarem poderão se alistar voluntariamente no serviço militar ao completarem 18 anos. Um decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU) autoriza essa admissão, estabelecendo que os municípios onde o alistamento feminino será realizado serão determinados pelo plano geral de convocação.
Conforme as novas diretrizes, as mulheres poderão se apresentar voluntariamente no período de janeiro a junho do ano em que atingirem a maioridade. Anteriormente, a participação feminina nas Forças Armadas era restrita às profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Com a mudança, após o alistamento voluntário, as candidatas passarão por etapas de seleção, incluindo inspeção de saúde e incorporação, que se inicia com um ato oficial e culmina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções básicas gerais.
A desistência do processo poderá ocorrer até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar se torna obrigatório, e a militar estará sujeita aos deveres e penalidades previstas em lei, como a aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar.
As candidatas selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas. O período inicial do serviço militar será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, conforme critérios definidos pelas Forças Armadas.
Assim como os homens, as mulheres alistadas, sejam convocadas ou voluntárias, não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas.
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Com informação da Agência Brasil
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