No dia em que a CBF divulgou a tabela da Série B 2014, o Icasa alimenta esperanças de ainda conquistar a quarta posição da competição para disputar a Série A do Campeonato Brasileiro. O Verdão garante ter descoberto irregularidade que lhe daria a vaga na competição. As informações foram divulgadas com exclusividade no blog do repórter Fabiano Rodrigues.
A equipe do Cariri entrou com ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) alegando que o atleta Luan atuou de maneira irregular pelo Figueirense, ainda na segunda rodada da competição.
Confirmada a irregularidade, o time catarinense, que foi o quarto colocado na Série B de 2013, perderia seis pontos e daria a vaga ao Verdão, quinto colocado no ano passado.
Empréstimo
O volante Luan entrou em campo aos 21 minutos do segundo tempo da partida entre Figueirense e América/MG, no dia 28 de maio, pela segunda rodada da Série B. O jogador, entretanto, havia sido emprestado pelo Figueira ao Clube Atlético Metropolitano, também catarinense.
O contrato de empréstimo de Luan tinha validade de 1º de março a 31 de maio. A acusação diz que o volante teria entrado em campo com dois contratos vigentes, um com o Metropolitano e outro com o Figueirense.
“Três dias antes (do fim do contrato de empréstimo), o jogador em questão atuou pelo Figueirense e a pena é a perca do número máximo possível de pontos para uma vitória, que são três. Além disso, o clube ainda perde os pontos conquistados na partida, que foram os três, já que ele venceu. No caso, seriam seis pontos perdidos”, explicou o diretor jurídico do Icasa, George Ferruccio Pontes, durante entrevista coletiva na sede do clube.
Se confirmada a irregularidade, o Figueirense cairia para a 11º posição e o Icasa assumiria o quarto lugar, ganhando a vaga para a Série A.
Prescrição
Uma das dúvidas que surgiram com a acusação foi a possibilidade de prescrição da denúncia. Em entrevista à Rádio Verdes Mares, o jurista Álvaro Melo Filho, que participou da elaboração do atual Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), afirmou que o Icasa tem amparo legal para seguir com a ação.
“Se fosse uma infração disciplinar, o tempo já estaria exaurido. Se o Tribunal entender esse caso como administrativo, pode receber a ação”, disse. O Figueirense afirmou que ainda não foi notificado e está “tranquilo” em relação ao caso.
Icasa será punido se denúncia não for real
A denúncia do Icasa pode render ao time cearense uma vaga na Série A do Brasileirão, assim como pode não dar em nada e ainda gerar uma multa milionária para o Verdão.
O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, discordou do advogado Álvaro Melo Filho e foi taxativo ao afirmar que a infração não é administrativa, como sustenta o jurista.
“A infração é disciplinar, sim, prevista no artigo 214”, afirmou. “O problema é que este País virou um País de especialistas em direito desportivo”, ironizou.
Documentação ruim
Schmitt afirmou que a procuradoria já encaminhou pedido de informações à CBF, dizendo que os documentos levados pelo Icasa são insuficientes. “A documentação apresentada por esse clube não prova nada, ela é muito ruim”, disse o procurador.
Caso a procuradoria do STJD considere que não houve infração – ou que ela está de fato prescrita -, quem deverá ser denunciado é o próprio Icasa. É o que prevê o Artigo 221 do CBJD, que trata de “dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva”. Schmitt não descartou que o clube pode ser punido e multado em até R$ 100 mil.
O diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, afirmou que não houve falha e o Icasa “não tem como subir ” em 2014.
Saiba mais
Interpretação da lei
Segundo o jurista Álvaro Melo Filho, um dos redatores do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), explica que, caso o volante Luan estivesse impedido de atuar pelo Figueirense por conta de cartões, a infração seria disciplinar. O jurista explica que o Tribunal pode interpretar o caso levantado baseado no artigo 165, parágrafo sexto, letra d, do CBJD
O que diz a norma
Parágrafo 6º: A pretensão punitiva disciplinar conta-se: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
(….) Letra d: do dia em que o fato se tornou conhecido pela Procuradoria, nos casos em que a infração, por sua natureza, só puder ser conhecida em momento posterior àqueles mencionados nas alíneas anteriores, como nos casos de falsidade. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)
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