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Erro Judicial no Ceará: Torcedor preso por engano tem mandado de prisão revogado

Foto: Divulgação/SSPDS

A Justiça do Ceará determinou a retirada do mandado de prisão contra Daniel da Silva, torcedor de 40 anos, preso por engano na Arena Castelão, em Fortaleza, no dia 15 de março. A decisão, após solicitação da Defensoria Pública do Estado, reconhece que o homem foi detido erroneamente devido a uma falha no sistema de reconhecimento biométrico do estádio. O mandado, na realidade, era destinado a outro indivíduo com o mesmo nome.

Além de revogar o mandado de prisão, a Justiça ordenou a exclusão do nome de Daniel do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão e outros registros judiciais e policiais. Também foi solicitada a comunicação oficial do erro aos órgãos de segurança pública e juízes responsáveis, buscando evitar abordagens indevidas no futuro.

A confusão ocorreu devido à coincidência nos nomes dos homens e também de suas mães — ambas chamadas Maria das Graças da Silva. Porém, havia diferenças claras: o torcedor detido nasceu em julho de 1984, em Quixadá, enquanto o verdadeiro condenado nasceu em dezembro de 1988, em Fortaleza. Os documentos de identificação (CPF e RG) também diferiam.

A prisão injusta aconteceu no mesmo dia em que o sistema de reconhecimento biométrico foi inaugurado na Arena Castelão. Ao entrar no estádio, Daniel foi identificado como responsável por crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, levando à prisão imediata pela polícia, que não percebeu o erro nos dados pessoais.

Liberado com tornozeleira eletrônica após audiência de custódia em 17 de março, Daniel sofreu prejuízos profissionais até que a Justiça autorizasse a retirada do equipamento na última quinta-feira (17). Na segunda-feira (21), a Defensoria entrou com um habeas corpus preventivo para garantir a exclusão definitiva dos dados de Daniel no processo judicial.

Origem do Erro Judicial

O caso remonta a um crime ocorrido em 10 de novembro de 2016, no Centro de Fortaleza. Na ocasião, o verdadeiro culpado — o Daniel nascido em Fortaleza — e um adolescente roubaram uma motocicleta, fugiram e colidiram com um carro na Avenida Leste Oeste. Ambos foram detidos, e uma arma foi encontrada com Daniel. Após prisão em flagrante e hospitalização devido a ferimentos, o condenado foi liberado para responder em liberdade.

Durante o andamento do processo, informações incorretas associaram o crime ao Daniel de Quixadá. O verdadeiro culpado jamais compareceu às audiências e foi condenado à revelia, recebendo pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Como não cumpriu medidas cautelares, foi expedido um mandado de prisão — erroneamente vinculado ao homem errado.

A Justiça reconheceu a gravidade do equívoco e determinou ações preventivas para que Daniel da Silva, de Quixadá, não seja novamente confundido com o verdadeiro criminoso. O paradeiro do condenado ainda é desconhecido.

Zeudir Queiroz