O Ceará foi julgado nesta quarta-feira (3) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por não efetuar o pagamento de multa imposta em um julgamento anterior. O Alvinegro deve pagar de multa R$ 800.
No primeiro julgamento, no dia 29 de agosto, o alvinegro havia sido julgado pelo atraso de dois minutos no jogo contra o Avaí, na Ressacada, como foi relatado na súmula pelo árbitro da partida Elmo Alves Resende Cunha.
Na ocasião, o Ceará foi multado em R$ 800 e o pagamento deveria ser feito sete dias após a decisão. Por não ter pago, foi convocado o julgamento desta quarta-feira (3).
Segundo o artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar ou determinação da Justiça Desportiva” pode acarretar ao clube punido multa de até R$ 100 mil.
Do Diario do Nordeste
- Prefeito de Potiretama é preso por suspeita de integrar facção criminosa - 3 de abril de 2025
- Pesquisa mostra mais medo da volta de Bolsonaro que da reeleição de Lula - 3 de abril de 2025
- “Comissão da Câmara rejeita exames toxicológicos para professores em Caucaia”. - 3 de abril de 2025