Crianças e adolescentes até 16 anos de idade só poderão entrar nos estádios de futebol em dias de jogos acompanhados dos pais, representantes legais ou de um responsável autorizado, que seja maior de idade. A decisão da juíza Alda Maria Holanda Leite, coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, foi tomada ontem, após análise de solicitação por ofício do procurador de Justiça, coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), José Wilson Sales Júnior.
O número recorde de menores de idade detidos no último Clássico-Rei, no domingo passado, foi o principal motivo dessa de. A medida consta na Portaria 4/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem.
A determinação tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o texto, compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádios e outros locais.
Revogação
Enquanto se avança no sentindo de coibir a violência e os atos de vandalismo em dias de jogos de futebol, outras medidas rumam no sentido contrário. Ontem, a Federação Cearense de Futebol (FCF) revogou a resolução da FCF 003/2013, que punia as torcidas organizadas Cearamor e Jovem Garra Tricolor (JGT).
O presidente Mauro Carmélio usou do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público do Ceará (MP-CE), FCF e torcida organizadas. O documento informa que o parágrafo primeiro, item b do Termo de Ajustamento de Conduta, prevê ampla defesa das torcidas organizadas anteriormente a qualquer resolução da FCF.
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com
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