Senador Ciro Nogueira, autor do Projeto de Lei do Senado, diz que o papel do Estado deve ser regulamentar e fiscalizar a atividade, como fazem 75% dos países do mundo
Proibidos no Brasil desde 1946, os jogos de azar podem voltar a ser legalizados. O Projeto de Lei do Senado 186/2014, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autoriza a exploração de jogo do bicho, cassinos, bingos e apostas online em todo o território nacional.
O autor argumenta, na justificação do projeto, que os jogos de azar fazem parte da cultura e sua proibição não tem sido capaz de impedir que ocorram. “A realidade evidencia que ninguém vai deixar de apostar em determinada forma de loteria porque está proibido; as apostas continuarão a ser realizadas, só que de forma clandestina, com todos os seus malefícios”, afirma. Segundo o senador, estima-se que o jogo ilegal movimenta cerca de R$ 18 bilhões por ano no Brasil.
Ciro Nogueira diz que o papel do Estado deve ser regulamentar e fiscalizar a atividade, como fazem 75% dos países do mundo. O senador argumenta ainda que a liberação dos jogos de azar deve aumentar a arrecadação de impostos, gerar empregos e promover a circulação de riquezas.
Veja a seguir os principais pontos do projeto:
– De acordo com o texto, a exploração poderá ser outorgada pelos estados e pelo Distrito Federal aos estabelecimentos que comprovarem capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.
– Quem explorar jogos de azar sem a devida autorização estará sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
– Quem fraudar ou controlar resultado de jogos ou pagar o prêmio em desacordo com a lei estará sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
– Quem permitir o ingresso de menor de 18 anos em local onde são realizados jogos de azar poderá pegar detenção de três meses a um ano, fora a multa.
Jogo do bicho e vídeo-loteria
– A empresa que quiser explorar essas atividades deverá ter capital mínimo de R$ 5 milhões em espécie. Será obrigatória reserva mínima de recursos de R$ 50 mil por loteria do bicho e de R$ 2 mil por equipamento de vídeo-loteria para pagamento de obrigações legais.
– A autorização de exploração será por tempo determinado. Devem ser disponibilizadas instalações e infraestrutura apropriada e o estabelecimento poderá oferecer também, de forma suplementar, serviços de bar e restaurante.
– 60% da arrecadação bruta do jogo do bicho serão destinados à premiação. No caso da vídeo-loteria, serão 70%.
– O jogo do bicho recolherá 7% em impostos para o estado e 3% para o município de domicílio fiscal da pessoa jurídica autorizada a explorar a atividade. Os mesmos percentuais valerão para a exploração da vídeo-loteria, com a diferença que os impostos serão recolhidos para os estados e municípios onde estiverem localizados os terminais.
Cassinos
– Os cassinos poderão explorar jogos de cartas, terminais de vídeo-loteria, roleta e outros jogos de azar.
– Para autorizar a exploração de cassino em uma determinada localidade, deverá ser levada em conta a existência de patrimônio turístico a ser valorizado e a carência de alternativas para o desenvolvimento econômico e social da região.
– O cassino terá autorização de funcionamento por 20 anos e deverá contratar, preferencialmente, mão de obra local.
– Dirigentes e funcionários dos cassinos não poderão participar dos jogos.
Bingos
– As casas de bingo permanente deverão ter capacidade mínima para 250 pessoas.
– As casas de bingo não poderão conceder crédito nem tomar empréstimos junto a instituições públicas.
– Os bingos filantrópicos realizados eventualmente não estarão sujeitos à nova lei.
Tramitação
O PLS 186/2014 aguarda designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde começou a sua tramitação. Ele também será examinado pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); de Assuntos Econômicos (CAE) e, por último, de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que tomará a decisão terminativa sobre o assunto (dispensando votação em Plenário).
Fonte: http://www.magocom.com.br/
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