A Yahoo do Brasil Internet Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para um advogado de Fortaleza teve a conta de e-mail bloqueada indevidamente, segundo decisão da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Em outubro de 2005, o advogado foi vítima dehackers e teve a senha de acesso à conta alterada. Impossibilitado de ver as mensagens, ele procurou a Yahoo! para obter nova senha. A empresa, porém, não solucionou o problema.
O usuário ajuizou ação requerendo a regularização do acesso ao e-mail e indenização por danos morais. Ele afirma ter fornecido à Yahoo! todos os dados exigidos, inclusive cópia da carteira de identidade e do CPF, e alegou que sofreu prejuízos, pois usava o correio eletrônico para fins profissionais.
Em contrapartida, a empresa defendeu que o cliente não sabia a resposta à “pergunta secreta”, que é cadastrada no momento em que a conta é criada, e disse que esse era um dado necessário, conforme medida de segurança prevista no “Termo de Serviço”. Em função disso, a Yahoo! solicitou a improcedência da ação ajuizada pelo advogado.
Ao analisar o caso, o juiz José Evandro Nogueira Lima Filho, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, entendeu que houve falha na prestação de serviço, tanto por permitir a ação de fraudadores quanto por negar nova senha à vítima. O magistrado fixou pagamento de R$ 3 mil ao usuário.
Fonte: Diário do Nordeste
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