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TJCE condena Estado a pagar R$ 299.942 para famílias de presos mortos

O Estado foi condenado a pagar R$ 299,942,40 aos familiares de três detentos mortos durante rebelião na cadeia de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. A 8° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) proferiu a decisão nesta terça-feira(14), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

De acordo com os autos, no dia 18 de maio de 2004, os detidos iniciaram uma discussão nas dependências da unidade prisional, gerando rebelião de grandes proporções com queima de colchões. Os detentos, G.R.S.M. e C.L.S. faleceram no local, enquanto R.F.L. veio a óbito no hospital devido aos ferimentos.
Os laudos cadavéricos, bem como os atestados de óbito, afirmam que eles faleceram em decorrência de “asfixia mecânica por fuligem na árvore tráqueo-brônquica”, “asfixia mecânica por fuligem” e “desequilíbrio hidroelétrico consequente a queimaduras de 2º grau”.

Os familiares dos falecidos, então, ajuizaram ação contra o Estado requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que as mortes ocorreram porque os agentes prisionais foram negligentes e não tomaram as providências necessárias para controlar a rebelião.

A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, ao relatar o processo, destacou que a administração pública não agiu de maneira eficiente, configurando omissão do serviço carcerário quanto à vigilância adequada e quanto à prevenção, porquanto executou com desídia a revista dos apenados, configurando a responsabilidade do ente público, sendo devida a indenização pleiteada pelos familiares das vítimas.

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença de 1º Grau.

Do Ceará Agora

Zeudir Queiroz