O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação da defesa do prefeito afastado de Uruburetama, José Hilson de Paiva, contra a determinação de instauração de processo de cassação de seu mandato. Segundo o ministro Edson Fachin, o ato segue a mesma linha de decisões do STV semelhantes a esta.
A Câmara de Uruburetama decidiu abrir o procedimento contra José Hilson após denúncias contra ele em que é acusado de abuso sexual contra mulheres em atendimento médico.
As denúncias se referem, também, ao ano de 2018, quando ele já exercia o cargo de prefeito da cidade. O caso é investigado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
A alegação da defesa do prefeito afastado no Supremo é de que a tese utilizada pela Câmara Municipal para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois dizia respeito a infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal, sendo que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter assumido a prefeitura.
Analisando o pedido, o ministro Edson Fachin explicou que o entendimento do STF consolidado na súmula diz respeito à impossibilidade de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas estaduais ou municipais conflitantes com o que está previsto na Constituição da República ou no Decreto-Lei 201/1967.
Fonte: Cnews
A Câmara de Uruburetama decidiu abrir o procedimento contra José Hilson após denúncias contra ele em que é acusado de abuso sexual contra mulheres em atendimento médico.
As denúncias se referem, também, ao ano de 2018, quando ele já exercia o cargo de prefeito da cidade. O caso é investigado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
A alegação da defesa do prefeito afastado no Supremo é de que a tese utilizada pela Câmara Municipal para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois dizia respeito a infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal, sendo que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter assumido a prefeitura.
Analisando o pedido, o ministro Edson Fachin explicou que o entendimento do STF consolidado na súmula diz respeito à impossibilidade de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas estaduais ou municipais conflitantes com o que está previsto na Constituição da República ou no Decreto-Lei 201/1967.
Fonte: Cnews
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