O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) decidiu, ontem, por 3 a 2, pelo indeferimento do registro de candidatura, ainda nas eleições de 2012 do prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo, e do vice, Francisco Paulo Santos Justa. O prefeito ainda pode recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão, o Tribunal cearense poderá realizar novas eleições no Município, após a decisão do TSE. Pelo decidido, quem assume a Prefeitura provisoriamente é o presidente da Câmara Municipal. Ele ficará no cargo até que a Justiça Eleitoral tome as providências para a realização de eleição suplementar, se for o caso.
O segundo colocado nas eleições de 2012 não poderá assumir porque também teve o registro de candidatura indeferido e ainda pelo fato de o prefeito Celso Crisóstomo ter obtido mais de 50% dos votos válidos em 2012.
De acordo com o voto da relatora do processo, juíza Joriza Magalhães, o prefeito e o vice são acusados de improbidade administrativa e, ainda segundo o seu voto, eles teriam cometido irregularidades insanáveis nas contas de gestão, que foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O julgamento foi iniciado ainda no mês de abril, mas foi interrompido com o pedido de vista solicitado pelo juiz Mauro Liberato, que acabou por votar contra o parecer da relatora durante a sessão de ontem.
Fonte: Diário do Nordeste
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