Justiça proíbe campanha eleitoral com aglomeração em Fortaleza e Juazeiro do Norte

Candidatos provocam aglomerações no Ceará em meio à pandemia e contrariando normas sanitárias — Foto: Arquivo pessoal

Como medida preventiva de novos surtos de Covid-19, a Justiça Eleitoral determinou neste sábado (31) uma multa de R$ 50 mil para candidatos que promoverem atos de campanha com aglomerações em Fortaleza e em Juazeiro do Norte. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.

Fortaleza é uma das cidades mais afetadas pela pandemia no Brasil, com 9.360 óbitos e mais de 234 mil pessoas infectadas. Em Juazeiro do Norte, maior cidade do interior cearense, são 298 óbitos e mais de 16 mil casos.

A decisão da Justiça obriga o uso de máscaras pelos eleitores e que seja disponibilizado a eles álcool 70%, respeitando o distanciamento social. Os partidos que descumprirem podem ser alvos de responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa.

A Justiça também determina que as siglas e coligações avisem à autoridades, com antecedência mínima de 24 horas, sobre o local, o horário e a data dos atos. Caso o prazo não seja respeitado, a multa nesse é de R$ 20 mil a cada evento.

Eleitores flagrados ignorando as medidas sanitárias também podem ser multados em até R$ 10 mil por dia.

Pedido de cassação

O Ministério Público apura denúncia de aglomeração em atos de campanha em Fortaleza e em mais 80 cidades do Ceará.

A orientação do órgão é que os promotores eleitorais peçam a cassação do registro de candidatos do Ceará que promovem aglomerações em eventos da campanha

Nas cidades de Meruoca, Barro, Ipaumirim, Baixio, Caririaçu e Aurora, a Justiça proibiu a realização de eventos com aglomeração. A decisão vale para carreatas, comícios, caminhadas ou qualquer manifestação com muitas pessoas próximas uma das outras.

Fortaleza

Candidatos a prefeito de Fortaleza se comprometeram a reforçar orientações aos militantes flagrados promovendo aglomerações. Eles alertam os apoiadores sobre a multa e os cuidados para evitar a propagação da Covid-19.

  • Capitão Wagner (Pros) ressaltou a necessidade de uso de máscara, álcool gel e respeito ao distanciamento social. “Não queremos amigo nosso, apoiador, militante sendo punido em virtude do não cumprimento dessas regras”, destacou.
  • Célio Studart (PV) parabenizou a Justiça Eleitoral pela decisão. “Todavia, temos que reconhecer que veio de forma demorada e atrasada”, ponderou. Heitor Férrer (SD) disse que “não irá realizar quaisquer eventos que possam gerar aglomeração”.
  • Renato Roseno (Psol) também reforçou o alerta. “(A coligação) se compromete a atender as recomendações”, disse. Mesma posicionamento foi dado por Heitor Freire (PSL): “vamos cumprir todas as decisões da Justiça Eleitoral”, disse.
  • Anízio Melo (PCdoB) disse que irá “intensificar as atividades virtuais respeitando as condições impostas pelo atual cenário e aumentar o uso dos equipamentos de segurança”, prometeu.
  • Luizianne Lins (PT) reforçou que tem prezado pelos cuidados sanitários previstos no decreto do Governo do Estado. “Esta decisão judicial não muda nossa forma de fazer campanha e estamos tranquilos em relação ao tema”, informou.
  • Paula Colares (UP) destacou a importância da decisão e criticou os adversários. “As campanhas milionárias se comportam sem a menor preocupação com a vida do povo pobre trabalhador”, disse.
  • A coligação liderada por Sarto Nogueira (PDT) informou que “continuará orientando militantes e apoiadores a observarem os protocolos sanitários”.
  • Samuel Braga (Patri) não comentou a decisão até a publicação desta matéria.
Fonte: G1 – CE
Zeudir Queiroz

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