
A decisão é mais um capítulo da disputa política e jurídica entre Eunício e Ciro. Este ano, para fustigar o adversário, Eunício arrematou apartamento leiloado para pagar indenização devida pelo pedetista ao ex-presidente Fernando Collor de Mello.
“Cumpre enfatizar que o pronunciamento do requerido em relação ao autor atinge diretamente sua imagem, visto que dirigiu ao promovente palavras ofensivas”, declarou a juíza Fabrícia Ferreira de Freitas, responsável pela decisão.
A defesa de Eunício argumentou que, na época em que fez as declarações, ele estaria “isento do dever de indenizar, visto que tem imunidade parlamentar formal e material”. Ainda, alegou que “a conduta do Requerido se pautou em críticas inerentes ao mandato”.
Ciro teria pedido uma indenização no valor de por danos morais no valor de R$ 100 mil. No entanto, a Justiça entendeu que os R$ 50 mil de indenização atende aos “princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. O ex-senador ainda pode entrar com recurso contra a decisão.
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