Os conselheiros fizeram uma sessão extra, ontem, para discutir a adequação das decisões à Lei da Ficha Limpa
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu ontem, em sessão extraordinária, que tem competência para avaliar a questão do dolo (segundo o Dicionário Aurélio, “Vontade conscientemente dirigida ao fim de obter um resultado criminoso ou de assumir o risco de o produzir”) nas prestações de contas. No entanto, o seu posicionamento não deve ser colocado em processos que estejam tramitando em grau de recurso, a não ser que essa questão tenha sido tratada em primeira instância. O assunto vinha sendo debatida desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa para as eleições deste ano.
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ficaram incomodados com a manifestação do procurador eleitoral sobre suas liminares FOTO: ALEX COSTA
Durante a sessão de ontem o conselheiro Ernesto Saboia fez questão de tornar público o seu “desconforto” pela forma “deselegante” como o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, está tratando àquela Corte de Contas. Ele se referia a declarações do procurador sobre liminares concedidas por alguns conselheiros dando efeito suspensivo a recursos de revisão, bem como ações anulatórias para afastar a inelegibilidade de gestores com contas desaprovadas.
Embora tenha falado em nome próprio a reação de Ernesto Saboia dava a impressão de que contava com a solidariedade de outros conselheiros do TCM. O presidente do Tribunal, Manoel Veras, disse que não ia discutir decisões de outras instituições, mas defende as posições adotadas pelo TCM, lembrando que as liminares concedidas foram referendadas pelo pleno.
Doloso
Durante quase três horas o Tribunal debateu se nos julgamentos de contas desaprovadas por irregularidades insanáveis, com aplicação de nota de improbidade administrativa, deve indicar se a irregularidade foi motivada por ato doloso. A questão estava sendo discutida em um recurso de reconsideração interposto por Sabino Guimarães Neto, gestor da CTC (Fortaleza) no exercício de 2006.
No julgamento inicial as contas tinham sido julgadas irregulares, com multa, débito e aplicação de nota de improbidade administrativa. No recurso ele conseguiu esclarecer alguns pontos mas permaneceram sem explicação a ausência de algumas licitações para aquisição de peças e combustíveis. O relator do processo, conselheiro Pedro Ângelo ao colocar a matéria em julgamento, no dia 10 de maio, sugeriu que fosse colocada a questão do dolo por parte do gestor.
O conselheiro Ernesto Saboia pediu vistas do processo e ao apresentar o seu voto, ontem, informou que esse é um dos casos que acha que caberia dolo porque o gestor, na defesa apresentada, disse que não era obrigado a realizar as licitações reclamadas porque a Companhia de Transporte Coletivo de Fortaleza era uma empresa de economia mista. No entanto, como a questão do dolo não havia sido tratada no âmbito das câmaras, o seu posicionamento era no sentido de que não deva ser apreciada em grau de recurso.
Entendimento
A matéria foi colocada em votação e a tese vitoriosa foi a defendida por Ernesto Saboia. Com ele votaram os conselheiros Francisco Aguiar e Marcelo Feitosa. Os conselheiros Pedro Ângelo e Hélio Parente defenderam a posição apresentada em vários outros processos semelhantes. Pedro Ângelo acha que assim como o Tribunal tem competência para reformar ou anular uma decisão também tem para colocar a questão do dolo.
O conselheiro Artur Silva Filho, como se declarou suspeito para todos os processos de Fortaleza, absteve-se da votação. O presidente do Tribunal, Manoel Veras não votou porque estava presidindo a sessão e somente em caso de empate poderia votar. Mas expressou sua opinião dizendo estar de acordo com o entendimento do conselheiro Ernesto Saboia.
Do Diário do Nordeste
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