A Universidade Estadual do Ceará, segundo a Resolução assinada pelo seu Reitor, José Jackson Coelho Sampaio, publicada hoje, a partir do primeiro semestre do próximo ano, vai receber alunos aprovados pelo ENEM e garantir cotas sociais e raciais para os estudantes interessados em ingressarem nos seus diversos cursos.
A Resolução do Conselho Universitário, além de revogar uma outra do ano passado, já está em vigor a partir de hoje, segundo pode ser lido a seguir, na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº1117/2014 – CONSU, de 22 de outubro de 2014.
APROVA A ADESÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ AO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO/ENEM, AO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO – SISU/MEC E AO SISTEMA DE COTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE, no uso e suas atribuições legais e estatutárias, Considerando que as Universidades brasileiras vêm nos últimos anos utilizando o Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, o Sistema de Seleção Unificado – SISU e Sistema de Cotas sociais e raciais como elementos propulsores de inclusão social no ensino superior; Considerando subsidiariamente o que dispõe a Lei Federal nº12.711, de 29 de agosto de 2012;
Considerando que a Universidade Estadual do Ceará – UECE, no uso de sua autonomia universitária, entende que sua inserção em tal contexto é opção voluntária que irá promover a inclusão social. RESOLVE, ad referendum do Conselho Universitário – CONSU:
Art.1º Aprovar a adesão da Universidade Estadual do Ceará – UECE ao Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, ao Sistema de Seleção Unificado – SISU e ao Sistema de Cotas sociais e raciais estabelecendo normas para sua operacionalização.
Parágrafo único. Anualmente a UECE expedirá Edital específico que regulamentará o ingresso de estudantes, na Universidade, através do Sistema ENEM/SISU/COTAS.
Art.2º A adesão da UECE ao Sistema ENEM/SISU/COTAS dar-se-á a partir do semestre 2015.1, mediante a oferta de vagas aos egressos da escola pública, contemplando todos os turnos e cursos de graduação presenciais de oferta regular, exceto aqueles que requeiram provas de habilidades específicas, atendendo ao disposto na Portaria Normativa no 21/2012-MEC, conforme as seguintes especificações:
a) Para cursos com duas entradas anuais, serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas para entrada no primeiro semestre;
b) Para cursos com apenas uma entrada anual, no primeiro ou no segundo semestre, serão destinadas 25% das vagas ofertadas para o semestre de entrada;
c) Quando o cálculo do percentual concedido resultar em número inferior a 1 (um), não serão destinadas vagas ao Sistema ENEM/SISU/COTAS;
d) O cálculo de número de vagas destinadas ao Sistema ENEM/SISU/ COTAS deve utilizar as regras de arredondamento;
e) Os cursos com duas ofertas anuais deverão oferecer no primeiro semestre letivo, número de vagas igual ou superior ao do segundo semestre imediatamente anterior.
f) O candidato que aderir ao sistema de cotas, ao optar por curso com entrada somente no 2º semestre, terá que aguardar a oferta para iniciar o curso escolhido.
Art.3º A partir da adesão da UECE ao Sistema ENEM/SISU/COTAS, o ingresso na UECE dar-se-á através das seguintes formas:
a) Processo seletivo, realizado pela UECE, no âmbito de suas atribuições e competências;
b) Sistema ENEM/SISU/COTAS, nas épocas próprias, e em consonância com as diretrizes da Instituição, aplicando-se subsidiariamente a legislação
Art.4º A adesão da UECE ao Sistema ENEM/SISU/COTAS dar-se-á mediante assinatura de Termo de Adesão, a ser firmado com vistas a contemplar a oferta das vagas, como referida no Art.2º desta Resolução.
§1º Por ocasião da assinatura do Termo de Adesão, a UECE informará a composição das vagas ofertadas ao Sistema, indicando o quantitativo dos cursos, turnos e vagas oferecidos, podendo manter ou alterar os quantitativos da oferta, bem como suspender a adesão, conforme interesse
§2º A distribuição das vagas ofertadas pelo Sistema ENEM/SISU/COTAS será exclusiva para egressos da escola pública e será realizada anualmente mediante a estipulação de subcotas socioeconômicas e raciais, as quais considerarão os seguintes critérios:
I – 50% das vagas a estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, divididas conforme se especifica:
a) desse número serão reservadas vagas aos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, na proporção dos números indicados pelo último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para cada raça/cor, no Ceará;
b) o restante das vagas previstas no inciso I, após a retirada daquelas previstas na alínea a, serão destinadas aos que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.
II – 50% das vagas a estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, divididas conforme se especifica:
a) desse número serão reservadas vagas aos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, na proporção dos números indicados pelo último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para cada raça/cor, no Ceará;
b) o restante das vagas previstas no inciso II, após a retirada daquelas previstas na alínea a, serão destinadas aos que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.
§3º As vagas não ocupadas por decorrência do processo de ingresso através do ENEM/SISU/COTAS, após as três chamadas de matrícula do Sistema, estas serão incorporadas às vagas ofertadas no vestibular.
Art.5º Por ocasião da oferta de vagas através do Sistema ENEM/SISU/COTAS, deverá o candidato optar expressamente pela vaga à qual pretende concorrer, sendo vedada a concorrência em mais de uma categoria.
§1º Os candidatos que concorrerem às vagas pertinentes às cotas raciais deverão, obrigatoriamente, por ocasião da opção pela adesão ao sistema de cotas, firmar termo específico de identificação, em consonância com as disposições de edital específico.
§2º Os candidatos que optarem pelas cotas sociais, por ocasião da opção, deverão comprovar a situação de baixa renda por meio da documentação exigida no edital específico.
§3º O fornecimento de informações divergentes, controversas ou inverídicas resultará na imediata exclusão do candidato, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes à matéria.
Art.6º A publicação do edital do ENEM, a realização de suas provas, sua correção e homologação são de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC ou de quem o Governo Federal indicar.
Art.7º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvindo-se a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD.
Art.8º Fica revogada a Resolução Nº1088/2014 – CONSU, de 04 de agosto de 2014.
Art.9º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de outubro de 2014.
José Jackson Coelho Sampaio
Fonte: Diário do Nordeste
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