Presidente da corte, Alexandre de Moraes, definiu o pedido de investigação como “inepto” e afirmou que a responsabilidade de fiscalizar as inserções de rádio e televisão são das campanhas e que TSE disponibilizou materiais

“Assim, o que se tem é uma petição inicial manifestamente inepta, pois nem sequer identifica dias, horários e canais de rádio em que se teria descumprindo a norma eleitoral — com a não veiculação da publicidade eleitoral — , conforme exige a jurisprudência dessa Corte Eleitoral”, diz a decisão de Moraes.
O ministro afirmou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou todos os materiais eleitorais enviados pelas chapas no site do tribunal para as rádios. O texto esclarece ainda que a atribuição de investigar as inserções é responsabilidade das campanhas e também do Ministério Público.
“O referido pool é sediado no TSE, que não possui qualquer atribuição de fiscalização nesse procedimento. A responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe à referida atribuição de fiscalização aos Partidos, Coligações, Candidatos, Federações e Ministério Público Eleitoral”, decidiu.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/- Ceará perde para o Juventude e amarga segunda derrota seguida na Série B - 28 de junho de 2026
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