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Supremo por unanimidade suspende mandato e afasta Cunha da presidência da Câmara

 Por unanimidade (11 a 0), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) manter a suspensão do mandato parlamentar e o afastamento por tempo indeterminado do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.

A decisão ratificou liminar proferida nesta madrugada pelo ministro Teori Zavascki, ao analisar pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). O órgão apontou o uso do cargo, por Cunha, para prejudicar investigações da Operação Lava Jato e o processo de cassação ao qual ele responde no Conselho de Ética da Câmara. Antes da decisão, a assessoria de Cunha informou que ele iria recorrer.

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cámen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Quase todos afirmaram se tratar de uma medida “excepcional”.

Em seu pedido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o afastamento era “fundamental” para o garantir o “regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas espúrias”, ante o risco do deputado praticar “novos ilícitos”.

O afastamento foi submetido ao plenário do ministro por afetar o presidente da Câmara. Daí a necessidade de ratificação ou rejeição pelo plenário do STF, formado por 11 ministros.

O pedido da PGR não inclui a cassação do mandato de Cunha, decisão que só pode ser tomada pelo plenário da Câmara, formado por 513 deputados.

O afastamento pedido, no entanto, vale por tempo indeterminado, até o procurador-geral e o ministro considerarem que já não existe mais risco de interferência do deputado no caso.

Com o afastamento de Cunha, assumiu a presidência da Câmara o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Casa e aliado do peemedebista.

O exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem
governar o comportamento dos agentes políticos”
Teori Zavascki,
relator do pedido de afastamento

Posição de Teori
A sessão teve início com a leitura, por Teori Zavascki, da decisão, de 73 páginas, de suspender o mandato de Cunha e afastá-lo da presidência da Câmara.

Para o ministro, há “ponderáveis elementos indiciários” a apontar que Cunha “articulou uma rede de obstrução” às investigações.

“Além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, [a permanência de Cunha] é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, escreveu Teori.

O relator afirmou ainda que Cunha “não tem condições pessoais mínimas” para ser presidente da Câmara, pois “não se qualifica” para eventualmente substituir o presidente da República, já que é réu de ação penal, acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato.

“O exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem
governar o comportamento dos agentes políticos”, afirmou também o ministro.

O Supremo Tribunal Federal não apenas defende e guarda a Constituição, como defende e guarda a própria Câmara, para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicadas. […] A imunidade do cargo não pode ser confundida com impunidade”
Cármen Lúcia,
ministra do STF

Demais ministros
Ao acompanhar Zavascki, o ministro Luís Roberto Barroso disse que recentemente ouviu de um presidente de centro acadêmico que não queria viver em outro país, mas em outro Brasil.

“Vendo esse voto do ministro Teori, essa frase me veio à cabeça. De modo que acompanho o voto do relator”, disse o ministro.

Dias Toffoli, por sua vez, afirmou que a decisão de afastar um político do mandato é excepcional e não pode servir de “empoderamento” ao Poder Judiciário.

“Essa atuação de suspender um mandato popular por circunstâncias fundamentadas há de ocorrer em circunstâncias que sejam realmente as mais necessárias. As mais plausíveis possíveis. […] Não é desejo de ninguém que isso passe a ser instrumento de valoração de um poder sobre o outro, de empoderamento do Poder Judiciário em relação aos poderes eleitos democraticamente pelo voto popular”, destacou.

Para Cármen Lúcia, “o Supremo Tribunal Federal nesta decisão não apenas defende e guarda a Constituição, como é da sua obrigação, como defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicadas. Uma vez que a imunidade do cargo não pode ser confundida com impunidade”.

Luiz Fux, também favorável ao afastamento, disse que a decisão não representa interferência de um poder sobre o outro. “Há inclusive uma previsão constitucional, que mutadis mutandis, se aplica analogicamente, que quando há o recebimento da denúncia ou queixa contra titular do poder Executivo central, há obrigatoriamente suspensão do exercício das funções políticas”, disse.

Em sua manifestação, Gilmar Mendes também ressaltou o caráter expecional da medida e descartou interferência indevida em outro poder. “O respeito à institucionalidade exige que também haja um respeito por parte dos órgãos e das instituições em relação a esses valores éticos que subjazem ao Estado de Direito”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello destacou que a imunidade parlamentar não pode servir para tornar o político “inalcançável” às leis. “A imunidade visa o exercício. E eu costumo dizer que o cargo é ocupado para servir ao semelhante, e não para que este ou aquele inadvertidamente ou não, mas se sentindo inalcançável, se beneficie desse mesmo cargo”.
Ao proferir seu voto, Celso de Mello, ministro com mais tempo de atuação no STF, destacou que o presidente da Câmara hoje “ostenta condição de réu criminal”.  Ele afirmou que as investigações da Operação Lava Jato relacionadas a Cunha revelam que a corrupção “pode ter se impregnado no aparelho estatal, transformando-se em método de ação governamental e caracterizando-se como uma conduta endêmica”.

“Nenhum cidadão poderá viver com dignidade numa comunidade jurídica corrompida. Vejo que a República se vê corrompida quando prevalece entre os governantes o espírito de facção voltada para garantir privilégios”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello destacou que a imunidade parlamentar não pode servir para tornar o político “inalcançável” às leis. “A imunidade visa o exercício. E eu costumo dizer que o cargo é ocupado para servir ao semelhante, e não para que este ou aquele inadvertidamente ou não, mas se sentindo inalcançável, se beneficie desse mesmo cargo”, afirmou.

Último a votar, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, rebateu a críticas de que a decisão de afastar Cunha é “tardia”. Nesta quinta (5), a presidente Dilma Rousseff reagiu à notícia da suspensão do mandato do peemedebista dizendo: “Antes tarde do que nunca”.

“Esse julgamento demonstra que o Poder Judiciário está atento aos acontecimentos que ocorrem no país e tem ofertado a sua prestação jurisdicional àqueles que o procuram em seu devido tempo. O tempo do Judiciário não é o tempo da política e não é o tempo da mídia. Temos ritos, procedimentos e prazos que devemos observar”, afirmou.

Lewandowski também destacou que eventual “cassação do mandato” de Cunha só pode ser tomada pela Câmara dos Deputados. “Eventual cassação do mandato continua sob a competência da Câmara dos Deputados, a quem caberá ser tomada se for necessária.”

11 motivos
No pedido de afastamento, Janot listou 11 motivos que, segundo ele, justificam a medida:

1 – Eduardo Cunha fez uso de requerimentos para pressionar pagamento de propina do empresário Júlio Camargo e o grupo Mitsui. Já havia casos de requerimento para pressionar dirigentes de empresas de petróleo;

2 – Eduardo Cunha estava por trás de requerimentos e convocações feitas a fim de pressionar donos do grupo Schahin com apoio do doleiro Lúcio Funaro. Depoimentos de Salim Schahin confirmam isso. Lúcio Funaro pagou parte de carros em nome da empresa C3 Produções Artísticas, que pertence à família de Cunha;

3 – Eduardo Cunha atuou para convocar a advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobras para “intimidar quem ousou contrariar seus interesses”;

4 – Eduardo Cunha atuou para contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, “empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil”;

5 – Eduardo Cunha usou a CPI para convocação de parentes de Alberto Youssef, como forma de pressão;

6 – Eduardo Cunha abusou do poder com a finalidade de mudar a lei impedir que um delator corrija o depoimento;

7 – Eduardo Cunha mostrou que retalia quem o contraria com a demissão do diretor de informática da Câmara, Luiz Eira;

8 – Eduardo Cunha usou cargo de deputado para receber vantagens indevidas para aprovar parte de medida provisória de interesse do banco BTG;

9 – Eduardo Cunha fez “manobras espúrias” para evitar investigação na Câmara com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar;

10 – Eduardo Cunha fez ameaças ao deputado Fausto Pinato (PRB-SP), ex-relator do processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara;

11 – Eduardo Cunha teria voltado a reiterar ameaças a Fausto Pinato;

Veja abaixo vídeos dos votos dos ministros:

Pedido da Rede
Ao final da sessão desta quinta, os ministros adiaram o julgamento de uma ação da Rede Sustentabilidade que, além do afastamento de Cunha, pedia que qualquer réu seja impedido de assumir a Presidência da República.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio disse que já não havia mais urgência de decidir sobre o caso, com o afastamento determinado a pedido da PGR. Também disse que já não existe mais o risco de algum sucessor na Presidência assumir o cargo, ao lembrar que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não teve denúncia recebida pelo STF.

Consulta ao TSE
No último dia 26, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) fez uma consulta ao TSE sobre a possibilidade de alguém que é réu em processo no Supremo assumir a Presidência da República. A consulta foi distribuída ao ministro Henrique Neves, que ainda não deu uma decisão.

Na consulta, o deputado menciona o artigo 86 da Constituição Federal, segundo o qual o presidente da República deve ser suspenso das funções se tiver denúncia por crime comum recebida pelo Supremo ou se tiver contra si processo de impeachment aberto pelo Senado.

Fonte: http://g1.globo.com/

Zeudir Queiroz