O senador Ciro Nogueira (PP-PI) protocolou nesta quarta-feira (21) Projeto de Lei do Senado, o PLS 186-2014, que Dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional. A proposta apresentada define quais são os jogos de azar, como são explorados, autorizações, destinação dos recursos arrecadados; define as infrações administrativas e os crimes em decorrência da violação das regras concernentes à exploração dos jogos de azar.
Pelo projeto são considerados jogos de azar jogo do bicho, jogos eletrônicos, videoloteria e videobingo, jogo de bingo, jogos de cassinos em resorts, jogos de apostas esportivas on-line, jogo de bingo on-line e jogos de cassino on-line.
Além de legalizar todas as modalidades de jogos no país, o projeto também tem como novidade a proposta de ‘estadualização’ dos jogos de entretenimento, mantendo as loterias com a União. Pela proposta “os jogos de azar serão explorados por meio de autorização outorgada pelos Estados e pelo Distrito Federal, observadas as disposições desta Lei e de seus regulamentos”.
A proposta do senador Ciro Nogueira, que pretende estabelecer um marco regulatório para a exploração de jogos no Brasil, leva em consideração o aspecto histórico-cultural e a relevância de sua função social.
“Sem adentrar as clássicas discussões de cunho ético, moral ou religioso, que nunca avançam rumo a uma solução, mas trabalhando apenas com a realidade social da forma como ela se apresenta, chega-se a conclusão de que os jogos de azar existem, sempre existiram e vão continuar existindo porque apostar, fazer uma “fezinha”, contar com a sorte, é um traço histórico-cultural do comportamento de quase todos os povos do planeta desde os primórdios”, comenta Nogueira na justificativa do projeto de lei do Senado.
O parlamentar também cita o renomado sociólogo francês Loïc Wacquant para defender a necessidade que estas atividades sejam controladas pelo Estado. “A prática dos jogos de azar é socialmente aceita e está arraigada nos costumes da sociedade. O jogo do bicho existe há mais de um século (desde 1892), tendo se tornado contravenção em 1941. Ele faz parte da cultura, já se tornou um folclore na nossa sociedade. A lei penal não tem o poder de revogar a lei econômica da oferta e da procura. Se a demanda não for suprida pelo mercado lícito, será suprida pelo mercado ilícito”. (WACQUANT, Loïc. “As Duas faces do Gueto”. Trad. Cezar Castanheira. São Paulo: Ed. Boitempo, 2008, pág. 72).
Ciro Nogueira também comenta que a falta de uma legislação para este setor fomenta o crime e a hipocrisia reinante contra este setor quando diz que “a necessidade de deixar a demagogia de lado e trabalhar com a realidade da forma como ela se apresenta e não como gostaríamos que ela fosse. Não é o jogo que fomenta o crime, mas a sua proibição”, comentou.
No resumo da justificativa do Projeto de Lei o senador destaca que a proposta representa um avanço sobre vários aspectos:
1. Legaliza o que hoje funciona na clandestinidade;
2. Estabelece requisitos claros e objetivos para os interessados na exploração de jogos de azar;
3. Contribui para a geração de milhares de novos empregos;
4. Contribui para conter os abusos cometidos hoje em dia por falta de uma legislação que regulamente a atividade;
5. Fortalece o importante papel da Receita Federal do Brasil para os cofres públicos, ao exigir regularidade fiscal dos interessados na exploração dos jogos de azar;
6. Estabelece punições caso a lei seja descumprida pela empresa autorizada a explorar jogos de azar; e
8. Fortalece a política de desenvolvimento regional através do turismo.
Fonte: BNL
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