Em nota enviada à Folha de S. Paulo, o Ministério da Justiça confirmou que Jair Bolsonaro foi informado sobre o andamento das investigações relativas às candidaturas laranjas do PSL, partido do presidente. “As informações repassadas não interferem no trâmite das investigações”, diz a pasta. O caso está em tramitação secreta na Justiça Eleitoral de Minas Gerais.
Em entrevista coletiva no fim de junho no Japão, Bolsonaro disse ter obtido de Sergio Moro, titular do ministério, uma “cópia do que foi investigado pela Polícia Federal”.
Sobre o assunto em questão, a pasta apenas informou, novamente em nota à Folha na terça, 2, que Bolsonaro “foi informado sobre o andamento das investigações em curso [laranjas do PSL]. Também foi informado que existem outras investigações em andamento que tratam de possíveis irregularidades envolvendo questões relativas a agremiações partidárias. Todas as informações repassadas não interferem no trâmite das investigações, que correm com total independência na Polícia Federal”.
Também na terça, a Polícia Federal declarou que as investigações correm sob segredo de Justiça, mas não falou sobre as informações dadas ao presidente da República. “Esclarecemos que existem diversos inquéritos em andamento que investigam candidatos de diferentes partidos políticos, em várias unidades da federação. Importante salientar, entretanto, que as investigações que versam sobre possíveis crimes eleitorais (que apuram supostas candidaturas de laranjas) só podem ser instauradas mediante requisição expressa da Justiça Eleitoral e que tais procedimentos correm sob segredo de justiça”, afirmou a PF.
A corporação também silenciou sobre os motivos que levaram Moro a repassar dados da investigação para Bolsonaro. “As manifestações do ministro devem ser esclarecidas pela assessoria do próprio MJ [Ministério da Justiça]”.
Já em Minas Gerais, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado confirmou à Folha que as investigações sobre as candidaturas laranjas do PSL tramitam sob segredo de Justiça. “Tramita [com segredo] desde sua instauração na Polícia Federal e foi decretada pela autoridade policial, conforme artigo 20 do Código de Processo Penal”.
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Fonte: O Povo Online
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