Como algumas escolas lançaram a lista antes da nova lei que proíbe a exigência, muitos pais ainda estão confusos
Desde o dia 27 de novembro a Lei Nº 12.886/2013 proíbe as escolas de exigirem dos pais, nas listas de material escolar, itens de uso coletivo. Porém, como algumas escolas lançaram a lista antes da norma ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, muitos pais ainda têm dúvidas do que devem comprar para os seus filhos.
Com muitas listas de material escolar já prontas, são os lojistas que alertam os pais de que não é preciso comprar itens de uso coletivo FOTO: JL ROSA
A funcionária pública, Maria Cavalcante Rios, está com a lista de material escolar de seu filho desde outubro. Papel higiênico e pincel para quadro branco são algumas das exigências feita pela escola. “Acho um erro pedir esse tipo de material. No meu tempo não tinha isso”, disse.
Ela descobriu que não precisa mais comprar esses itens somente quando foi alertada pela livraria. “Já estava acostumada a ter que comprar esse tipo de material todos os anos e, por isso, nem sabia da existência dessa nova lei”, conta.
Para a psicóloga, Heloisa Pimentel, essa nova norma vai ajudar a reduzir os custos da compra de material escolar neste fim de ano. “Os livros já são caros e ter que comprar esses outros materiais era um gasto muito grande”, reclamou.
Agora, ela espera que a mensalidade não aumente para que as escolas possam compensar a falta desses itens coletivos. “Já estou pagando muito caro. Se aumentar, fica praticamente inviável”, destaca.
Movimentação
Segundo o diretor da livraria educativa, Oscar Nogueira, a procura pelos materiais começou cedo neste ano devido ao adiantamento do início do ano letivo de 2014. Como muitas listas de material escolar já estavam prontas, são os lojistas que alertam os pais de que não é preciso comprar itens de uso coletivo. “Já retiramos os produtos das prateleiras e avisamos aos compradores”, disse.
Além disso, Nogueira destacou que os pais aproveitaram os preços mais baixos nesta época do ano, já que a expectativa é de que os preços subam 10% na virada do ano.
O chefe de balcão da Livraria Interativa, Marco Antonio Sampaio, acredita que faltou divulgação, por parte do governo, em relação a essa nova Lei. “As escolas continuam exigindo os itens coletivos e as pessoas não sabem que isso é contra a Lei”. Ele ainda considera que a fiscalização ainda precisa melhorar.
Vigência
A lei é originária do projeto Nº 126/2011, de autoria do deputado federal Chico Lopes, e entrou em vigência no dia 27 de novembro. Agora, fica proibida a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal.
Caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo. O projeto também proíbe que outros itens – como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora – sejam incluídos nas listas de material.
As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.
Até o fechamento dessa edição, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) não atendeu às ligações da reportagem.
THIAGO ROCHA
REPÓRTER
Diário do Nordeste
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