O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão imediata das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (13) pela 5ª Turma do tribunal como resposta a um recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O consórcio Norte Energia, responsável pela obra da usina de Belo Monte, informou que ainda não foi notificado da decisão do TRF e que só vai se manifestar sobre o assunto na Justiça.
Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O consórcio responsável pela obra deve ser notificado da decisão de paralisação das obras até quinta (16), segundo o TRF.
Em novembro do ano passado, o tribunal havia negado pedido do Ministério Público Federal para anular o decreto legislativo 788, que autorizou a instalação da usina em 2005.
O Ministério Público alegava que os índios que vivem no local deveriam ter sido ouvidos pelo Congresso antes da aprovação do decreto.
Diante da negativa da Justiça, o MPF recorreu, usando como base a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção trata do direito de consulta dos povos indígenas e tribais a medidas legislativas que possam afetar seus direitos.
“O poder público deve exigir na forma da lei, para instalação de obra, estudo prévio de impacto ambiental. Não é estudo póstumo. O Congresso determinou estudo póstumo e não prévio. Essa é a primeira premissa equivocada desse decreto legislativo”, explicou o desembargador Souza Prudente, do TRF, em entrevista nesta terça (14).
O Congresso precisou autorizar a obra de Belo Monte por meio de decreto legislativo porque se tratava de obra em terra indígena – isso, segundo o desembargador, é uma exigência prevista na Constituição.
Para ele, o Congresso determinou uma “oitiva precária, imprestável através do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis], só pra comunicar, no estilo da obra de James Cameron, ‘Avatar’. O Congresso utilizou um instrumento autoritário”.
Além da convenção da OIT, a decisão judicial tomou por base artigo da Constituição que diz que a pesquisa e a lavra das terras indígenas só pode ser feita mediante consulta aos povos.
Segundo o desembargador, as obras de Belo Monte só poderão ser retomadas depois que o Congresso consultar as comunidades. Ele esclareceu que as opiniões dos indígenas – quaisquer que sejam – terão validade legal e deverão ser levadas em consideração para a continuidade das obras.
“O Congresso tem que levar em conta as decisões da comunidade indígena. O legislador não pode tomar decisão sem conhecer os efeitos dessa decisão. O Congresso só pode autorizar se as comunidades indígenas autorizarem”, disse.
Não há, no entanto, definição sobre a forma de se realizar a consulta – por exemplo, quantos indígenas deverão ser ouvidos, como e quando.
Entenda o caso
A Usina Hidrelétrica de Belo Monte está sendo construída no rio Xingu, em Altamira, no sudoeste do Pará, com um custo previsto de R$ 19 bilhões.
O projeto tem grande oposição de ambientalistas, que consideram que os impactos para o meio ambiente e para as comunidades tradicionais da região, como indígenas e ribeirinhos, serão irreversíveis.
A obra também enfrenta críticas do Ministério Público Federal do Pará, que alega que as compensações ofertadas para os afetados pela obra não estão sendo feitas de forma devida, o que poderia gerar um problema social na região do Xingu.
Do Diário do Nordeste
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