A Justiça de Minas Gerais decretou a indisponibilidade de até R$ 25,6 milhões dos réus do mensalão tucano. A decisão é do juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública.
O juiz abriu ação civil pública contra o empresário Marcos Valério, condenado a 39 anos de prisão no mensalão do PT, o ex-senador Clésio Andrade e outros oito investigados do Mensalão tucano. Mas rejeitou a acusação ao ex-governador de Minas e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo.
“Recebo a inicial em relação aos réus Eduardo Pereira Guedes Neto; José Cláudio Pinto de Resende; Ruy José Vianna Lage; Cristiano de Mello Paz; Marcos Valério Fernandes de Souza; Ramom Hollerbach Cardoso; SMP&B Comunicação LTDA.; Solimões Publicidade LTDA; Clésio Soares de Andrade e Holding Brasil S.A. e determino a indisponibilidade dos bens destes réus até o montante de R$ 25.689.212,03.Rejeito a inicial em relação ao réu Eduardo Brandão de Azeredo”, decidiu o juiz.
Em outra frente de investigação, a Justiça condenou criminalmente os réus do mensalão tucano por peculato e lavagem de dinheiro durante a campanha do ex-governador de Minas (1995-1999), em 1998. Eduardo Azeredo foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em 1.ª instância.
Na ação civil, o Ministério Público alega prática de improbidade administrativa na transferência de valores das estatais Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e Comig S.A. (Companhia Mineradora de Minas Gerais) para as empresas SMP&B Publicidade LTDA, atualmente Solimões Publicidade LTDA.
Segundo a ação, a SMP&B Comunicação participou da campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, então candidatos a governador e vice-governador do Estado de Minas Gerais. A Procuradoria afirma que Clésio Andrade seria sócio controlador da Holding Brasil S.A., empresa que detinha a maior parte do capital da SMP&B Comunicação, em momento anterior ao início da campanha.
“Sustenta que as transferências foram realizadas pela simples emissão de cheques nominais antecedidas de determinação do Governo do Estado de Minas Gerais, através de ofício do então Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Comunicação Social, Eduardo Pereira Guedes Neto. Aduz que a data das transferências foi próxima à do evento, o que inviabilizaria a utilização da quantia de R$ 3 milhões na organização do evento, bem como que as Estatais declararam que a beneficiária dos valores SMP&B Comunicação LTDA. não prestou contas referente ao patrocínio do evento”, relata o juiz.
Fonte: http://politica.estadao.com.br/
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