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Justiça bloqueia R$ 25 milhões do mensalão tucano em MG

Justiça bloqueia bens de Marcos Valério, Clésio Andrade e mais cinco
Justiça bloqueia bens de Marcos Valério, Clésio Andrade e mais cinco

A Justiça de Minas Gerais decretou a indisponibilidade de até R$ 25,6  milhões dos réus do mensalão tucano. A decisão é do juiz Adriano de  Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública.

O juiz  abriu ação civil pública contra o empresário Marcos Valério, condenado a  39 anos de prisão no mensalão do PT, o ex-senador Clésio Andrade e  outros oito investigados do Mensalão tucano. Mas rejeitou a acusação ao  ex-governador de Minas e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo.

“Recebo  a inicial em relação aos réus Eduardo Pereira Guedes Neto; José Cláudio  Pinto de Resende; Ruy José Vianna Lage; Cristiano de Mello Paz; Marcos  Valério Fernandes de Souza; Ramom Hollerbach Cardoso; SMP&B  Comunicação LTDA.; Solimões Publicidade LTDA; Clésio Soares de Andrade e  Holding Brasil S.A. e determino a indisponibilidade dos bens destes  réus até o montante de R$ 25.689.212,03.Rejeito a inicial em relação ao  réu Eduardo Brandão de Azeredo”, decidiu o juiz.

Em outra  frente de investigação, a Justiça condenou criminalmente os réus do  mensalão tucano por peculato e lavagem de dinheiro durante a campanha do  ex-governador de Minas (1995-1999), em 1998. Eduardo Azeredo foi  condenado a 20 anos e 10 meses de prisão em 1.ª instância.

Na  ação civil, o Ministério Público alega prática de improbidade  administrativa na transferência de valores das estatais Copasa  (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e Comig S.A. (Companhia  Mineradora de Minas Gerais) para as empresas SMP&B Publicidade LTDA,  atualmente Solimões Publicidade LTDA.

Segundo a ação, a  SMP&B Comunicação participou da campanha eleitoral de Eduardo  Azeredo e Clésio Andrade, então candidatos a governador e  vice-governador do Estado de Minas Gerais. A Procuradoria afirma que  Clésio Andrade seria sócio controlador da Holding Brasil S.A., empresa  que detinha a maior parte do capital da SMP&B Comunicação, em  momento anterior ao início da campanha.

“Sustenta que as  transferências foram realizadas pela simples emissão de cheques nominais  antecedidas de determinação do Governo do Estado de Minas Gerais,  através de ofício do então Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da  Comunicação Social, Eduardo Pereira Guedes Neto. Aduz que a data das  transferências foi próxima à do evento, o que inviabilizaria a  utilização da quantia de R$ 3 milhões na organização do evento, bem como  que as Estatais declararam que a beneficiária dos valores SMP&B  Comunicação LTDA. não prestou contas referente ao patrocínio do evento”,  relata o juiz.

Fonte: http://politica.estadao.com.br/

Zeudir Queiroz