Na decisão, magistrada reconheceu prescrição para investigação dos crimes supostamente cometidos pelo ex-presidente. Petista tem mais de 70 anos e a justiça determina que o prazo seja reduzido pela metade
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal, a juíza Pollyana Alves, da 12ª Vara Federal Criminal, mandou arquivar, na quinta-feira (27/1), o processo sobre o caso do triplex do Guarujá, no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era um dos réus. Petista não poderá voltar a ser processado pelos mesmos fatos.
Na decisão, a magistrada reconheceu a prescrição para investigação dos crimes supostamente cometidos pelo ex-presidente pelo fato de ele ter mais de 70 anos. Nesses casos, a justiça determina que o prazo seja reduzido pela metade.
“Ressalto, por oportuno, que a prescrição ora reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, afirmou. O ex-juiz foi ministro do governo Bolsonaro e hoje é pré-candidato à Presidência, assim como Lula.
Os advogados do petista, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, destacaram que o encerramento do caso serviu para mostrar que houve perseguição política.
“O encerramento definitivo do caso do triplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para que fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos. Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta, e apenas com provas de inocência do ex-presidente”, alegaram.
Segundo a defesa, ainda, “o Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada. Como consequência, declarou a nulidade de todos os atos, reconhecendo o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente”.
Fonte:https://www.correiobraziliense.com.br/
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