
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O período de entrega começa na segunda-feira, 17 de março, e se estende até 30 de maio. A estimativa é que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas dentro do prazo.
Principais mudanças para 2025
Uma das novidades deste ano é o aumento no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. A mudança decorre da atualização da tabela progressiva do imposto, realizada em fevereiro de 2024.
Além disso, a faixa de isenção foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 mensais. Quem recebe até R$ 2.824,00 por mês também ficará isento, devido à criação de um desconto simplificado de R$ 564,00.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
É obrigatório declarar o IR quem se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:
✅ Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ao longo de 2024;
✅ Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
✅ Realizou operações na Bolsa de Valores ou teve ganho de capital superior a R$ 40.000,00;
✅ Teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural;
✅ Possui bens ou direitos acima de R$ 800.000,00, incluindo imóveis e terrenos.
Multas por atraso
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo será multado. A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Calendário de restituição
Os contribuintes que têm direito à restituição devem ficar atentos ao cronograma. Os primeiros lotes começam a ser pagos já no final de maio:
📆 1º lote – 30 de maio
📆 2º lote – 30 de junho
📆 3º lote – 31 de julho
📆 4º lote – 29 de agosto
📆 5º lote – 30 de setembro
🚀 Prioridade na restituição: Idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, professores e contribuintes que optarem pelo preenchimento pré-preenchido e pagamento via PIX.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários e escolher entre a declaração simplificada ou completa. O próprio programa da Receita avalia qual opção é mais vantajosa para o contribuinte.
A declaração pode ser feita por meio de:
📌 Programa da Receita Federal (disponível para download no site oficial);
📌 Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (disponível para Android e iOS);
📌 Portal e-CAC, para quem tem conta Gov.br.
🔹 Declaração pré-preenchida: estará disponível a partir de 1º de abril, facilitando o preenchimento com dados já registrados no sistema da Receita.
Documentos necessários
✔ Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e dados bancários;
✔ Informes de rendimentos: salários, aposentadoria, investimentos e aluguéis;
✔ Comprovantes de despesas dedutíveis: gastos com saúde, educação e previdência;
✔ Documentos de bens e direitos: imóveis, veículos e saldo bancário;
✔ Outros comprovantes: recibos de pensão alimentícia, doações e empréstimos.
Proposta de isenção até R$ 5 mil mensais
O governo federal ainda não oficializou a ampliação da isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a proposta deve ser aprovada até o fim de 2025, mas só terá validade a partir de 2026.
Com as novas regras, os contribuintes devem se atentar aos prazos e garantir que a declaração seja enviada corretamente para evitar multas e garantir a restituição no menor tempo possível.
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Com informações do Gcmais
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