Principais notícias de Caucaia, Grande Jurema, Fortaleza, Maracanaú, Sobral, Ceará, Brasil e do Mundo. Últimas notícias dos municípios cearenses. O primeiro portal de notícias de Caucaia que tem como compromisso divulgar informações úteis.
Igreja evangélica de SP é condenada por mensagens homofóbicas em outdoor
Igreja evangélica de SP é condenada por mensagens homofóbicas em outdoor
Publicada em
A Justiça declarou que não cabe “a nenhuma religião” se manifestar publicamente em afronta à liberdade de praticar a sexualidade
igreja evangélica está proibida de publicar mensagens bíblicas que condenam a homossexualidade em outdoors no município de Ribeirão Preto, em São Paulo. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Caso descumpra o parecer, a igreja poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia.
De acordo com a Agência Estado, a igreja Casa de Oração de Ribeirão Preto instalou os outdoors com trechos bíblicos em agosto de 2011, poucos dias antes da 7ª Parada do Orgulho LGBTT da cidade. Um dos “anúncios” foi instalado perto da Câmara Municipal com uma citação que expressava que homem que se deita com outro homem pratica “coisa abominável”.
Mensagem discriminatória
A Câmara esclarece que a expressão da religiosidade pode ser exercida livremente nos templos, na presença de fiéis. Porém, as crenças não podem ser publicadas por intermédio de propaganda. A Ação da Defensoria considerou que a mensagem é “discriminatória e degradante”.
A Igreja Casa de Oração, de doutrina evangélica, informou que a finalidade foi expressar o que Deus diz sobre a homossexualidade. No ano passado, ela ingressou com recurso argumentando o direito à liberdade de crença e de expressão. Porém, seu advogado não revelou se vai recorrer da nova sentença.
O líder religioso da igreja afirmou, no processo, que a publicação servia para denunciar o pecado da homossexualidade.
Preconceito
“A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade”, afirmou o desembargador relator do caso, Natan Zelinschi de Arruda.
“No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito”, completou.
Aceji - Associação Cearense de Jornalistas do Interior em Diretor
Comunicador há mais de 30 anos, comanda o Jornal dos Municípios, que veio de um programa da Rádio Clube de Fortaleza (antiga Ceará Rádio Clube) para as páginas de internet.Atualmente exerce o cargo de diretor da Associação Cearense de Jornalistas do Interior (ACEJI), sendo também ex-presidente da instituição.