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Deputado federal tem prisão imediata decretada pela 1ª Turma do STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento na tarde de ontem, negou o recurso da defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). O parlamentar pretendia revisar condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), decretada em 2009, por fraude e dispensa de solicitação.

Por 3 a 2, a turma decretou o cumprimento imediato da pena de cinco anos e três meses de detenção, em regime semiaberto. O voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, foi vencido integralmente, e o de Marco Aurélio Mello vencido parcialmente.

DECISÃO se refere a atos de João Rodrigues quando era prefeito interino de Pinhalzinho GUSTAVO LIMA/CÂMARA DOS DEPUTADOS

Rodrigues foi condenado quando era prefeito de Chapecó (SC), por isso seu julgamento ocorreu em segunda instância. Mas a acusação dos crimes por fraude e dispensa de solicitação é de quando assumiu interinamente a prefeitura de Pinhalzinho, por 30 dias, em 1999.O Ministério Público Federal (MPF) acusa o então administrador de ter, no período em que exerceu a prefeitura, dispensado a realização de procedimento licitatório para alienação de uma retroescavadeira, bem como por ter fraudado a licitação efetuada para a compra de uma nova retroescavadeira.Segundo a assessoria do deputado, ele reagiu com surpresa porque contava com acatamento do recurso ou declaração de prescrição do crime. Por isso, a defesa de Rodrigues entrará com embargo de declaração e defenderá que o crime prescreveu em dezembro de 2017. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o caso iria prescrever em fevereiro.

No recurso apresentado ao STF, a defesa do parlamentar nega que ele tenha sido beneficiado ou tenha buscado obter vantagem com o caso da licitação, e que, por isso, ele deveria ser absolvido dos crimes. Apontou ainda que não houve dano aos cofres públicos na troca do equipamento.

A discussão sobre a execução de pena após a segunda instância ganhou força no fim do mês passado, após o TRF-4 confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pela jurisprudência atual, Lula poderá ser preso após esgotados os recursos no TRF-4, o que deve ocorrer antes do início da campanha eleitoral.

Agência Estado e O Povo

Zeudir Queiroz