A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que pune a divulgação de crimes na internet, inclusive redes sociais. Se o autor do crime divulgar a cena, ele poderá ter a pena aumentada. Se outra pessoa divulgar, poderá ser punida por incitar a violência ou fazer apologia ao crime.
O objetivo é punir a disseminação de conteúdo violento por meio de redes sociais. O relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), disse que a medida pode desestimular a prática dos crimes. Ele lembrou que, em 2018, tornou-se crime divulgar cenas de violência sexual.
Apologia
Quem oferecer, transmitir, vender, publicar ou divulgar, inclusive nas redes sociais, registros de prática de crime violento ou conteúdo que induza à sua prática poderá responder por incitação ao crime, com pena de até seis meses de detenção.
No caso de apologia ao crime, a pena será aplicada em dobro se for feita por meio de sistemas de internet ou redes sociais.
A proposta também criminaliza a exposição de nome ou identificação de suspeito com a intenção de provocar linchamento da pessoa a quem se atribui o crime. A pena é de três a seis meses de detenção, além de multa.
Dever legal
O texto aprovado é o substitutivo de Capitão Wagner ao Projeto de Lei 1307/19. Ele alterou a redação original para garantir que, em todos os casos, não haverá crime quando a divulgação ocorrer no cumprimento do dever legal em decorrência de atividade policial, de investigação criminal, ou em publicações jornalísticas, científicas, culturais ou acadêmicas. É o chamado excludente de ilicitude.
Reparação civil
A proposta também determina que, se a divulgação de possível suspeito com o objetivo de linchamento ou constrangimento, for feita por empresa, ela será responsável civilmente, ou seja, terá de indenizar o dano causado.
Tramitação
A matéria precisa ser votada em Plenário, mas antes deve receber parecer das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: O Povo Online
O objetivo é punir a disseminação de conteúdo violento por meio de redes sociais. O relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), disse que a medida pode desestimular a prática dos crimes. Ele lembrou que, em 2018, tornou-se crime divulgar cenas de violência sexual.
Apologia
Quem oferecer, transmitir, vender, publicar ou divulgar, inclusive nas redes sociais, registros de prática de crime violento ou conteúdo que induza à sua prática poderá responder por incitação ao crime, com pena de até seis meses de detenção.
No caso de apologia ao crime, a pena será aplicada em dobro se for feita por meio de sistemas de internet ou redes sociais.
A proposta também criminaliza a exposição de nome ou identificação de suspeito com a intenção de provocar linchamento da pessoa a quem se atribui o crime. A pena é de três a seis meses de detenção, além de multa.
Dever legal
O texto aprovado é o substitutivo de Capitão Wagner ao Projeto de Lei 1307/19. Ele alterou a redação original para garantir que, em todos os casos, não haverá crime quando a divulgação ocorrer no cumprimento do dever legal em decorrência de atividade policial, de investigação criminal, ou em publicações jornalísticas, científicas, culturais ou acadêmicas. É o chamado excludente de ilicitude.
Reparação civil
A proposta também determina que, se a divulgação de possível suspeito com o objetivo de linchamento ou constrangimento, for feita por empresa, ela será responsável civilmente, ou seja, terá de indenizar o dano causado.
Tramitação
A matéria precisa ser votada em Plenário, mas antes deve receber parecer das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: O Povo Online
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