Duas operações resgataram 34 trabalhadores em condição análoga à de escravos no interior do Ceará. Sem nenhum registro do tipo desde o início do ano até então no Estado, os casos foram registrados na última semana. Em Ibiapina, a 300 km de Fortaleza, 24 pessoas (inclusive um adolescente) prestavam serviço na construção de unidades do programa federal Minha Casa, Minha Vida. O flagrante, na última sexta-feira, 25, foi o primeiro em zona urbana do Ceará. O outro flagrante aconteceu em Pentecoste, a 150 km da Capital, onde foram resgatados dez trabalhadores em uma fazenda produtora de coco-bahia.
As ações foram realizadas numa parceria entre Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com Sérgio Carvalho, coordenador de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE-CE), os casos foram flagrados a partir de denúncias – uma feita pelos próprios trabalhadores. Nas duas situações, as pessoas eram submetidas a condições degradantes de trabalho, de acordo com Sérgio.
As 24 pessoas resgatadas em Ibiapina foram aliciadas no começo do mês no Rio Grande do Norte e levadas de forma clandestina até o local das obras. “Eles estavam dormindo dentro da própria casa em que estavam construindo, no chão, sem instalação sanitária, sem local para se alimentar”, descreve o coordenador do Grupo de Combate ao Trabalho Escravo do MTE, Benedito Lima.
Nenhum deles tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, tampouco Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A obra foi embargada e os trabalhadores liberados após receberem os honorários. Foram lavrados 30 autos de infração contra a construtora e um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) em que o empresário se compromete em não realizar novamente a irregularidade.
Em Pentecoste, cinco dos trabalhadores estavam alojados num curral de gado no interior da fazenda, sem condições mínimas de higiene e conforto. Nenhum dos operários recebia direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. “Nós interditamos a fazenda, e está programado para o pagamento ser feito na próxima quinta-feira”, afirma Benedito. No mesmo dia, serão emitidas e entregues as guias de Seguro Desemprego e os autos de infração serão lavrados.
Historicamente, explica Sérgio, o segundo semestre é o período em que há maior registro de trabalho análogo à escravidão. “Ultimamente, as atividades que mais nos preocupam são as da cadeia da cera da carnaúba e da produção de lenha”. Para as duas, o período sem chuvas é o mais propício à produção, por conta da sazonalidade.
Saiba mais
Redução à condição análoga à de escravo é crime contra a liberdade pessoal previsto no artigo 149 do Código Penal.
Quatro situações são assim classificadas: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção em razão de dívida.
Desde 2006, já foram resgatadas 530 vítimas de trabalho escravo no Ceará. Apesar de os flagrantes não serem considerados frequentes, todo ano há casos.
As produções de cana-de-açúcar, melão, pesca, lenha, cera da carnaúba e carvão vegetal são as que já têm registro anterior do problema.
Fonte: Diário do Nordeste
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