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Câmara autoriza Uber, mas municípios terão que regulamentar serviço

(Foto: Divulgação)

Com reviravoltas protagonizadas por duas emendas, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem o projeto de lei que prevê diretrizes federais para a regulamentação municipal à atividade no Brasil de empresas como Uber, Easy Taxi, Cabify, 99Taxis e Wappa. Uma primeira emenda, no entanto, retirou do texto o caráter “privado” do serviço de transporte individual por meio de aplicativo. Conforme o relator do PL, o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) a emenda estabelece que, “se os municípios não têm legislação montada, inviabiliza (a atividade)”, porque serviço público requer concessão.

A segunda emenda indica que haja não apenas um cadastro feito pela empresa, mas também autorização concedida pelas prefeituras para que o motorista possa exercer a atividade. As emendas, comemoradas pelos taxistas presentes na Câmara, conforme o relator retrocedem em relação à regulamentação dos serviços. O PL 5587/2016 agora segue para votação no Senado Federal e posterior sanção do presidente Michel Temer (PMDB).

O projeto inicial era de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que também é autor das emendas. Em entrevista à TV Senado, ele comemorou as aprovações dos destaques, apontando que eles “dão aos municípios o poder de regulamentar o serviço”.

“Taxização”

Conforme Coelho, também em entrevista à TV Senado, a retirada da natureza privada indica que o serviço deve ser prestado por automóveis alugados. Na prática, seria necessária a concessão pública de placas vermelhas, o que o deputado chamou de “taxização”. “As emendas agravam os conflitos entre motoristas e taxistas. O que vai precisar haver é uma ampliação das frotas de táxi e não a disponibilização para o usuário de um outro serviço. Agora, é aguardar que o Senado promova uma discussão e vote o texto substitutivo original”.

A empresa Uber, em nota enviada antes das aprovações, assim como o relator, critica a “taxização”, defendendo que a regulamentação iria “transformar os seus serviços e os serviços prestados pelos motoristas parceiros em sistemas convencionais de táxi”.

O PL aponta que prefeituras regulamentem o serviço de transporte individual por meio de aplicativos, a partir das diretrizes da lei federal. Assim, os municípios podem criar regras, por lei ou decreto do Executivo, que restrinjam ou não os serviços. Cidades como São Paulo e Brasília, que já haviam aprovado leis municipais, terão de se adequar à lei federal, caso seja aprovada.

Por meio da Associação Brasileira de O2O, Easy, Cabify, 99 e Wappa enviaram posicionamento coletivo. Em nota, enviada também antes da aprovação, as empresas criticaram “possíveis emendas restritivas”. Conforme a associação, isso “esbarra na tutela do direito do consumidor assegurada através da liberdade de iniciativa e da liberdade de concorrência”. “Acreditamos que a regulamentação do serviço privado, assim como já acontece no serviço público, deve se dar no âmbito do poder municipal. A legislação federal deverá ser apenas autorizativa”, defende.

O Sindicato dos Taxistas do Ceará (Sinditáxi) foi procurado durante a tarde e a noite de ontem, mas as ligações não foram atendidas. (colaborou Igor Cavalcante)
Projeto de lei

 

Pelo projeto, o motorista deve:

– Ter carro alugado, que deverá ter placa vermelha (o que compete à concessão pública) – Emenda;

– Ter autorização individual da prefeitura para prestar o serviço – Emenda;

– Pagar tributo ao município pelo serviço;

– Contratar seguro de acidentes pessoais a passageiros e do DPVAT para o veículo;

– Inscrever-se no INSS como contribuinte individual;

– Ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada;

– Ter certificado de registro do veículo emitido no município ou na área metropolitana.

O que pode mudar para o passageiro

 

– Com a tributação, o imposto poderá ser repassado para o preço final da corrida;

– Com o seguro, o passageiro passa a ter mais segurança no caso de possíveis acidentes. Este custo também poderá interferir no preço final da corrida;

– Com a autorização ficando a cargo da prefeitura, o número de motoristas pode diminuir drasticamente e o passageiro poderá ficar sem a opção do serviço.

DOMITILA ANDRADE

Fonte: http://www.opovo.com.br/

Zeudir Queiroz