Bolsonaristas devem apagar posts com desinformação. Entre as contas que disseminaram conteúdos falsos estão o senador Flávio Bolsonaro e a deputada Carla Zembelli
O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que bolsonaristas apagassem fake news que associam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Primeiro Comando da Capital (PCC). O magistrado atendeu a um pedido da oposição.
A decisão foi protocolada na noite de domingo (17/7), durante o plantão de Moraes como presidente da Corte Eleitoral. Ele também determinou que sejam removidas postagens que ligam Lula ao assassinato de Celso Daniel e conteúdos que tiraram de contexto uma fala do petista, dando a entender que o ex-presidente teria comparado a população pobre a papel higiênico — dizendo que seriam úteis apenas nas eleições e, depois, descartados.
O vídeo que tirou de contexto a fala foi publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
“A veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de notícias falsas, descontextualizadas ou sem qualquer demonstração de provas, por meio de redes sociais e veículos de comunicação que divulgam matérias tendenciosas e parciais”, diz a ação.
“Com ‘evidente propósito de desincentivar os cidadãos brasileiros a votarem no ex-Presidente Lula, pelo partido representante, numa possível candidatura, o que fere gravemente o equilíbrio da campanha eleitoral, ainda mais levando-se em consideração que é feita por meio de notícias desinformadoras, graves e que ferem a honra e a imagem do representante’”, ressalta outro trecho.
A liminar também tem como alvos os deputados federais Otoni de Paula (MDB-RJ) e Helio Lopes (PL-RJ); além dos administradores dos sites Jornal da Cidade Online e Minas Acontece; os responsáveis pelos canais no YouTube DR News e Políticabrasil24 e pelos perfis Titio 2021 e Zaquebrasil, por meio da plataforma Gettr.
Multa para quem descumprir
O ministro Alexandre de Moraes impôs, em caso de descumprimento da liminar, a multa de R$ 10 mil por dia. Ele também ordenou que os envolvidos não divulguem mais essas informações — sujeito à penalidade de R$ 15 mil.
Moraes destacou, na decisão, que o direito à liberdade de expressão é garantido pela Constituição, mas sujeito a “posterior análise e responsabilização”.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização de pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permite a censura prévia pelo Poder Público”, escreveu.
O magistrado destacou que a divulgação de fake news compromete o processo eleitoral brasileiro.
“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, afirmou.
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/
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