
Caso o candidato tenha até 18 anos e está inserido no cadastro da mãe, a orientação passada pela a comissão é que essa pessoa tire uma copia do cartão da genitora.
Já no caso de ser casado oficialmente, o homem pode apresentar a copia da certidão de casamento e se for apenas uma união estável, uma copia da certidão de nascimento do filho com a copia do cartão da titular do cadastro.
O requerimento pode ser feito durante os dia 08 09 de agosto na Secretária do Trabalho e Ação Social do município.
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