Em 2006 a Câmara alterou o artigo 140 da Lei Orgânica do Município de Canindé, promovendo uma grande extensão de isenções do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A ampliação deu direito à isenção para viúvas ou viúvos, aposentados rurais, aposentados por invalidez e a todos os segurados da Previdência Social, seja federal, estadual ou municipal e outros. Bem como os Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais que preencham os mesmos requisitos.
Porém a época a Câmara de vereadores não poderia ter votado o projeto por ser matéria que afeta diretamente o orçamento do executivo. Para ocorrer a modificação na lei, a alteração teria que ter partido do prefeito, o que não aconteceu.
Em novembro de 2014, o prefeito Celso Crisóstomo, através do procurador do município, entrou com uma ação de Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal, alegando ser inconstitucional a emenda Nº 20/2006, apontando falhas no processo de votação da emeda, como prazo, votação em dois turnos, interstício de dez dias, observância obrigatória, princípio da simetria, vício formal e entre outros.
No último mês de junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por unanimidade, concedeu o pedido de liminar, reconhecendo ser inconstitucional a emenda e determinou a suspensão dos efeitos à lei orgânica do município de Canindé, até o julgamento final da presente ação declaratória de inconstitucionalidade.
Com a decisão do TJCE, somente funcionários públicos municipais ativos e inativos, viúvas ou viúvos tem direito ao pedido de isenção do IPTU, conforme prever o Código Tributário do município.
Fonte: http://caninde.ce.gov.br/
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