Prefeito Firmo Camurça implanta PCCV e garante conquista histórica para o funcionalismo municipal

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos é conquista histórica dos servidores municipais de Maracanaú, estabelecendo, com base em critérios técnicos, um sistema de evolução funcional que valoriza o tempo de serviço, tempo no cargo, títulos e cursos
O prefeito de Maracanaú, Firmo Camurça, sancionou a Lei Municipal nº 2.033 de 11 de julho de 2013, que fez as últimas adequações e implantou efetivamente o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – PCCV dos servidores municipais e dos profissionais da Assistência Social, a partir do último dia 1º de julho de 2013. Ontem, 16, o Prefeito entregou oficialmente  à presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracanaú – Sisma, Lucilânia Fonseca, a versão final do PCCV, uma conquista histórica para o funcionalismo municipal.
A implantação deste PCCV beneficia mais de 1,7 mil servidores efetivos e  representará um investimento adicional de aproximadamente R$ 197 mil por mês em folha de pagamento, com encargos, tendo em vista que que boa parte dos servidores foram enquadrados com vencimentos acima do que já recebiam. Com a implantação do PCCV Geral e da Assistência Social, todas as categorias profissionais da Prefeitura de Maracanaú passam a contar com seus Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos.  Professores e médicos, por exemplo, já tinham seus próprios PCCVs.
Saiba Mais – A Lei Municipal nº 2.033, aprovada pela Câmara Municipal em sessão extraordinária no dia 10 julho e sancionada pelo prefeito Firmo Camurça,  implantou efetivamente, aprimorou e adequou o PCCV, principalmente no que diz respeito à correção da tabela vencimental, considerando o reajuste acima da inflação concedido em 2013. Na prática, a Lei Municipal nº 2.033 atualizou as Leis Municipais nº 1.872 e 1.874 de 29 de junho de 2012,  que instituíram, respectivamente, os Planos de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores e dos profissionais da Assistência Social, durante a gestão Roberto Pessoa.
A Lei Municipal nº 2.033 tornou ainda mais objetivos os critérios de pontuação e progressão por meio de nível de formação acadêmica e cursos do PCCV, sobretudo para quem ocupa cargos de nível operacional, médio e técnico. Também garantiu a inclusão dos servidores das fundações e autarquias municipais, bem como daqueles aposentados pelo Regime Próprio de Previdência.
Critérios – Baseado em critérios estritamente técnicos, o PCCV estabelece a progressão salarial, através de um sistema de evolução funcional que valoriza o tempo de serviço, tempo no cargo, títulos e a capacitação dos funcionários. Na prática, o PCCV estimula a qualificação profissional do funcionalismo municipal e valoriza aqueles que executam com eficiência suas funções, garantindo como resultado final uma melhor prestação dos serviços à população maracanauense.
Pauta de reivindicação de aproximadamente duas décadas das entidades sindicais, o PCCV representa uma conquista histórica para o funcionalismo público municipal. O Plano enquadra todos os funcionários que ingressaram no serviço municipal mediante concurso público, bem como os admitidos regularmente em data anterior a 5 de outubro de 1988, com exceção das classes que possuem plano próprio, como os professores e médicos.
Zeudir Queiroz

Compartilhar notícia: