Prefeito de Itatira Divulga Nota Sobre Sentença de Improbidade Administrativa da Justiça Federal‏

O atual prefeito de Itatira, Antonio Almir Bié da Silva, divulgou  nota de esclarecimento, em sua página pessoal no Facebook, sobre sentença oriunda da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5° Região – Subseção de Quixadá. A citada ação judicial foi impetrada pelo Ministério Público que acusa Almir de improbidade administrativa. Acompanhem a seguir: Nota de Esclarecimento Acerca da recente publicação de sentença da Justiça Federal em Quixadá/CE, proferida em Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, temos que o Sr. Antônio Almir Bie da Silva protocolou recurso de Embargos de Declaração no último dia 14 de outubro, em que se discute alguns pontos daquela respeitável decisão. Com o protocolo do dito recurso, os efeitos da sentença ficam automaticamente SUSPENSOS, sem qualquer alteração da situação atual. É importante esclarecer que referida sentença ainda poderá ser submetida a julgamento do Tribunal Regional Federal em Recife/PE, podendo ainda, se for o caso, ser submetida ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, sendo que somente produzirá qualquer efeito após julgamento por todas as instâncias do Poder Judiciário. Ressaltamos que o Sr. Antônio Almir Bié da Silva já respondeu a outra ação de improbidade administrativa (Processo nº 0002845-66.2006.4.05.8100) também ajuizada pelo Ministério Público Federal, que foi julgada IMPROCEDENTE pela Justiça Federal do Ceará, e pelo Tribunal Regional Federal em Recife/PE; o que comprova a real possibilidade jurídica de reversão da respeitável decisão em comento, principalmente em razão dos vários documentos apresentados. Por fim, vale dizer que o Sr. Antônio Almir Bie da Silva permanece na Chefia do Poder Executivo de Itatira, crente na lisura dos procedimentos adotados e na alteração da respeitável sentença pelas instâncias superiores. E ainda, mesmo que ao final, após tramitação por todas as instâncias da justiça brasileira, não seja obtido êxito; o que não se espera, inexiste qualquer possiblidade jurídica de realização de novas eleições ou mesmo de posse da chapa derrotada nas últimas eleições municipais. CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA OAB/CE Nº 11.677″
Zeudir Queiroz

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