Três pessoas foram presas pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (31) em ação para desarticular uma quadrilha especializada em fraudar processos concessórios de benefícios da Previdência Social em cidade do Vale do Jaguaribe. 55 agentes federais e 17 técnicos da Seguridade Social também cumpriram quinze mandados de busca e apreensão.
A ordem judicial foi expedida pela 15ª Vara da Justiça Federal de Limoeiro do Norte e as diligências foram feitas na sede da Agência da Previdência Social de Russas, nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais dos municípios de Jaguaribara, Tabuleiro do Norte e Quixeré, além das residências dos investigados.
A “Operação Blokk”, executada pela Força Tarefa Previdenciária no Estado do Ceará, integrada pela PF, Ministério da Previdência Social (MPS) e Ministério Público Federal (MPF), revelou um esquema criminoso para a obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhadores urbanos e aposentadorias por idade a supostos trabalhadores rurais ou aos dependentes deles.
Segundo a Polícia Federal, servidores da agência da Previdência Social em Russas inseriam falsos vínculos trabalhistas no cadastro nacional de informações sociais para as aposentadorias. Além disso, eram feitos requerimentos de benefícios rurais com declarações de atividades rurais ideologicamente falsas, fornecidas pelos Sindicatos de Trabalhadores Rurais dos municípios investigados.
Os presos não tiveram o nome divulgado, mas um deles é servidor da previdência social de Russas. A PF afirma ele recebia propina para facilitar as fraudes. Todos os detidos foram levados à sede da Polícia Federal em Fortaleza, onde serão interrogados.
Os documentos e computadores apreendidos serão analisados na busca de outros envolvidos nas fraudes. Segundo as investigações, servidores, intermediários e até mesmo beneficiários podem fazer parte da quadrilha. Até o momento a PF não calculou o valor desviado no esquema.
Os investigados responderão pelos crimes de estelionato, corrupção ativa e passiva e inserção de dados falsos em sistema de informações da Previdência Social. A pena para os crimes variam de cinco a doze anos de reclusão.
Fonte: Diário do Nordeste
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