Justiça mantém bloqueio a bens de ex-prefeito de Canindé

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio de sua 7ª Câmara Cível, decidiu manter a liminar que decretou o bloqueio dos bens de Manoel Cláudio Pessoa Cardoso até o fim do julgamento do processo, aberto pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), em que o ex-prefeito de Canindé é acusado de improbidade administrativa por fraude em contratos para a locação de veículos. Segundo as investigações, as irregularidades foram encontradas em contratos celebrados entre o município e a empresa LCS Construção e Serviços de Telemática Ltda, tendo como objetivo a disponibilização de um veículo para o gabinete do então prefeito. O automóvel teria sido comprado pela contratada por R$ 174.440,00 e alugado por R$ 12.847,11 ao mês. Para o Ministério Público, o procedimento constitui simulação de compra e venda, por conta do visível superfaturamento do contrato. Por isso, a ação civil pública exige o ressarcimento do prejuízo causado ao erário e a aplicação de penas administrativas aos envolvidos. Além Manoel Cláudio, o seu ex-chefe de gabinete, Michel Brito Almeida, a LCS Construção e Serviços de Telemática Ltda., e o gerente comercial da empresa, George Alexandre Moreira de Souza, são citados no processo. Indignado com as acusações, o ex-prefeito afirma que a decisão judicial foi concedida sem que ele pudesse apresentar sua defesa. Manoel Cláudio alega que não há qualquer irregularidade no contrato questionado pelo Ministério Público. Para a Justiça, os indícios que confirmam os atos de improbidade praticados pelos réus são evidentes, confirmados pelos documentos presentes no processo. Fonte: Ceará News7
Zeudir Queiroz

Compartilhar notícia: