Justiça determina indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Fortim

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Fortim, Caetano Guedes Júnior, e da ex-secretária de Educação, Mônica Maria Barreto Barbosa. Também devem ser bloqueados os bens de mais quatro acusados de improbidade administrativa. O montante será apurado após a instrução do processo. De acordo com o Ministério Público Estadual (MP/CE), durante gestão do ex-prefeito, em 2 de março de 2007, foi firmado convênio entre a Prefeitura e a escola particular Arca da Aliança, com base na Lei Municipal nº 278/2007. A legislação autorizava o ente público a transferir recursos a escolas particulares que matriculassem alunos da rede pública. Dessa forma, o município repassava à Arca da Aliança quantia referente a R$ 23,00 por cada estudante de escola pública matriculado. Também transferia gêneros alimentícios correspondentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (Pnae), bem como cedia professores e servidores públicos, quando o quadro de recursos humanos da escola conveniada não eram suficientes. O MP sustentou ainda irregularidades no referido convênio, como ausência de processo licitatório, assinatura do acordo um dia antes da promulgação da lei. Também defendeu existir ilegalidades no processo de seleção dos alunos de baixa renda e na lotação de professores da rede pública na escola Arca da Aliança. Por esse motivo, em junho de 2007, o órgão ministerial ingressou com ação na Justiça, requerendo, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, da ex-secretária, e também da ex-diretora administrativa da Secretaria de Educação, Maria de Fátima Barbosa Medeiros, da então diretora da Escola Arca da Aliança, Clotildes Ribeiro da Costa, da funcionária pública Monique Ribeiro da Costa e da professora municipal Cristina da Costa Silva. Em outubro de 2007, o Juízo da Comarca de Fortim, distante 132 km de Fortaleza, tornou indisponíveis os bens dos acusados até o julgamento do processo. Os envolvidos recorreram ao TJCE. Ao julgar o caso nesta terça-feira (10/12), a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. # Com informações do TJ/CE
Zeudir Queiroz

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