O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, nesta sexta-feira (14), que o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro) suspenda, de imediato, as ações de bloqueio a empresas e terminais de ônibus, sob pena de pagar multa no valor de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento de quaisquer das determinações constantes da decisão.
Paralisações foram realizados ao longo desta semana em diversos terminais. Foto: Kid Júnior/Arquivo
Segundo a justiça, o Sintro deve abster-se de impedir o acesso dos ônibus aos terminais e às garagens das empresas, não praticar atos que impliquem dano ao patrimônio público ou privado, e os trabalhadores devem assumir seus postos de serviço.
A assessoria de imprensa do Sintro informou que, até o momento, não reconhece a determinação do TRT, pois ainda não recebeu a notificação e que, para o sindicato, essa determinação não corresponde às paralisações. “Em nenhum momento foi realizado bloqueio, apenas paralisamos as atividades de trabalho, e é de livre e espontânea vontade da categoria, que reivindica não só a questão salarial, mas a falta de segurança”.
Fonte: Diário do Nordeste
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