Portaria proíbe comércio e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições no Ceará

mesa_bebidaEstá proibido o fornecimento, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas no Ceará neste domingo (5), das 0h às 18h, e no dia 26 de outubro, no mesmo horário, em um eventual segundo turno das eleições, de acordo com a Portaria nº 1386/2014, assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Servilho de Paiva. O documento proíbe “a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público” dentro do período e determina que a fiscalização fique a cargo das “instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará”. Segundo a Portaria, a proibição se faz necessária por considerar que a ingestão exarcerbada de bebidas alcoólicas durante o pleito podem gerar “atitudes reprováveis“, que podem vir a “prejudicar a normalidade dos trabalhos eleitorais”. Infrator será detido por desobediência  O cidadão que for flagrado ingerindo ou comercializando bebidas alcoólicas durante o pleito será autuado pelo crime de desobediência, com pena prevista de detenção de 15 dias a 6 meses e multa, segundo o Código Penal. O infrator será, ainda, conduzido para a delegacía da Polícia Civil mais próxima, segundo a assessoria de imprensa da SSPDS. No local, ele preencherá um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Fonte: Diário do Mordeste
Zeudir Queiroz

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