Política Dezessete pessoas têm bens bloqueados por participação no escândalo dos banheiros

Dezessete pessoas, duas empresas e uma entidade tiveram seus bens bloqueados por participação nos desvios de recursos para a construção de kits sanitários para famílias carentes no Interior. A decisão foi expedida pela Justiça de Pacajus na última quinta-feira (18) após a Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE). Segundo o MP-CE, os envolvidos (dentre eles Teo e Teodorico Menezes)estariam ligados à entidades que firmaram convênios com órgãos públicos e receberam ilegalmente quase R$ 500 mil. Foto: Marília Camelo / Agência Diário Entre os acusados estão o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), Teodorico Menezes, o deputado estadual Teo Menezes, o secretário das Cidades, Camilo Santana e os ex-secretários da mesma pasta Jurandir Vieira Santiago e Joaquim Cartaxo Filho. Foram acusados também o coordenador administrativo-financeiro da Prefeitura de Ipu e integrante do Núcleo da Secretaria de Cidades, Fabio Castelo Branco Ponte de Araújo, o ex-coordenador Jurídico da Secretaria das Cidades, George de Castro Júnior,  o coordenador de habitação da Secretaria Estadual das Cidades, Sérgio Barbosa de Sousa, o servidor da Coordenadoria de habitação, o ex-coordenador financeiro da pasta, Francisco Irapuan Sales Lima, e os servidores João Paulo Custódio Pitombeira, Luíza de Marillac Ximendes Cabral, Antônio Carlos Gomes, Thiago Bezerra Menezes, Antonísia Barreto de Menezes, José Hugo Viana Mesquita, Francisco José Libânio de Menezes e Aline Barreto Menezes Coutinho. Além da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus, Manhattan Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Dimetal Construções e Serviços Ltda. Na decisão, o juiz determinou, dentre outras coisas: a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 493.924,69; o bloqueio dos ativos financeiros e o sequestro de valores depositados nas contas correntes, poupanças e aplicações financeiras de titularidade das pessoas físicas e jurídicas requeridas; a certificação dos cartórios de registros de imóveis de Pacajus, Fortaleza, Chorozinho, Horizonte e Pindoretama, com a finalidade de gravar com cláusula de indisponibilidade os imóveis registrados em nome dos requeridos na ação; a suspensão do registro da empresa Dimetal e da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância no Ofício do Registro de Pessoas Naturais, impedindo a celebração de qualquer tipo de convênios e contratos. “A decisão [de bloquear os bens] foi tomada para garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos”, declarou o promotor de Justiça responsável pelo caso Ythalo Frota Loureiro. Segundo ele, dentre outras penas, os acusados poderão receber multa cível que pode somar até o dobro do prejuízo causado aos cofres, a perda da função pública e a proibição de participação em quaisquer processos de licitação pública. Do Diário do Nordeste
Zeudir Queiroz

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