O Município de Fortaleza terá de pagar indenização de R$ 10 mil a J.J.A.P., que teve o veículo danificado após cair em um buraco. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, durante sessão nesta terça-feira, 8.
Consta nos autos que J.J.A.P. dirigia pela avenida Luciano Carneiro, em Fortaleza, quando o carro caiu em uma “boca de lobo” que estava aberta. Ele afirmou não haver nenhuma sinalização no local. Disse ainda que teve prejuízos com os pneus, rodas de aço, calotas, alinhamento e balanceamento do veículo.
Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido e condenou o município e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) a pagar R$ 10 mil.
Objetivando reformar a sentença, o ente público e a concessionária interpuseram apelação. O município defendeu ser um exagero a tese de que o acidente causou algum dano ao motorista. Disse que quem possui veículo está sujeito a panes, colisões, estouros de pneus e outros problemas do gênero. Já a Cagece requereu sua exclusão do processo e defendeu não ter culpa pelo ocorrido, pois a manutenção de vias urbanas e dos bueiros não é responsabilidade da empresa.
A 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do ente público e deu provimento ao da Cagece. De acordo com o relator, desembargador Ernani Barreira Porto, a manutenção e fiscalização do serviço é competência do município, conforme determina a Lei Orgânica. “Assim, claro está que na esfera administrativa, bem como na cível, o ente municipal é responsável pela reparação de eventuais danos oriundos da prestação de seus serviços”.
Fonte: Cnews
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