A ação garante o direito ao uso do transporte coletivo gratuito somente às pessoas que requereram e tiveram o pedido negado

O MPE requer à Justiça que a Etufor conceda a imediata gratuidade aos deficientes auditivos que tiveram os seus pedidos negados entre 2012 e 2015. Além disso, deve promover a revisão dos pleitos, reconhecendo para o conceito de deficiência auditiva com perda unilateral, conforme o Superior Tribunal de Justiça, o gradiente de 41 decibéis calculado pela média das quatro frequências (500, 1000, 2000 e 3000hz), conforme estabelece a Organização Mundial de Saúde (OMS) ou o conceito de perda bilateral com a aferição do gradiente de 41 decibéis em apenas um dos ouvidos, podendo o outro possuir perda inferior em decibéis, conforme também estabelece a OMS.
A ação foi motivada após denúncias de uma usuária com deficiência auditiva que estava sendo prejudicada quanto à concessão do benefício de gratuidade para os transportes coletivos urbanos de Fortaleza. O MPE chegou a requisitar informações relativas aos anos anteriores a fim de medir outras eventuais violações que poderiam estar sendo praticadas pela Etufor. Em 2013, foram verificadas 12 pessoas com deficiência auditiva que tiveram o benefício indeferido. Em 2012, foram 15 sem o mesmo benefício de gratuidade.
O entendimento do MPCE é que os dados demonstram o dano que a Etufor vem causando à coletividade. Por isso, a ação pede que, além dos prejudicados em 2012 e 2013, todos os que se enquadrem no conceito legítimo e jurídico de deficiência auditiva tenham assegurado o transporte coletivo urbano gratuito em Fortaleza.
A Etufor, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não foi notificada da ação. “Porém, toda gratuidade é regulamentada pela Lei 057/2008. Faz-se necessária a aprovação de legislação para novas gratuidades desde que estabelecidas as possíveis fontes de custeio”, afirmou, por meio de nota.
Fonte: O POVO Online
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