O Ministério Público Eleitoral está fazendo o levantamento dos perfis que devem ser barrados no pleito de 2014
A seis meses para o fim do prazo de registro de candidaturas para as eleições de 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já está elaborando uma lista com nomes de políticos cearenses que são potenciais candidatos fichas sujas e não poderão disputar o pleito. O procurador regional eleitoral no Ceará, Rômulo Conrado, explica que a listagem deve ajudar o trabalho do MP na aplicação da Lei da Ficha Limpa, que valerá, pela primeira vez, para eleição de deputados estaduais e federais, de governador e de presidente da República.
Procurador eleitoral, Rômulo Conrado diz que é inviável monitorar todas as fichas sujas do CE FOTO: ANTONIO VICELMO
O procurador eleitoral esclarece que a lista vem sendo elaborada há algum tempo, por meio de acompanhamento do MP Eleitoral com base em dados dos tribunais de contas, da Justiça e da lista dos candidatos que já tiveram candidaturas impugnadas nas eleições de 2012. “Fazemos todo levantamento sobre aqueles que possuem mandatos eletivos e que já foram condenados, mas que ainda cabem recursos, dos que já transitaram em julgado. (…) Quando chegar na época das eleições, já vai ter um trabalho fechado”, comenta.
Indagado sobre números e nomes de políticos que estão na lista, Rômulo Conrado prefere não divulgar por julgar ser “precipitado”. Segundo ele, a listagem atual ainda é “provisória”, pois muitos candidatos poderão reverter as condenações por meio de liminares até a data de registro das candidaturas. “Tem uma grande variação, porque o candidato é condenado hoje, mas, na época da eleição, poder conseguir uma liminar”, justifica. Ele afirma que só em março a listagem estará fechada.
Desaprovadas
O procurador explica que a elaboração da lista exige um trabalho de diligência do Ministério Público Eleitoral, pelos tribunais de Justiça, para obter dados que permitam saber quais candidatos foram condenados por colegiados e considerados fichas sujas. Isso porque, segundo afirma, diferentemente dos tribunais de contas, que divulgam listas daqueles que tiveram contas desaprovadas, na Justiça comum não há essa divulgação. “Se tiver sido condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda caiba recurso, já entra na Ficha Limpa”, ressalta.
Quando o político pede o registro de sua candidatura, o Ministério Público tem cinco dias para pedir a impugnação. No caso do Ceará, apenas Rômulo Conrado ficará responsável por impugnar (contestar a validade) das candidaturas. Indagado se não é pouco tempo para uma única pessoa questionar tantas candidaturas, o procurador minimiza. “Basta fazer a pesquisa e já sabe quem são, até porque a própria imprensa ajuda com a divulgação das condenações”, diz.
Ele reconhece que não há como acompanhar todos os casos e pondera que o principal problema no processo de impugnação são as liminares concedidas pelos tribunais de contas e pela Justiça, que, na última hora, revertem as condenações, como ocorreu nas eleições de 2012.
“A gente espera que não sejam abertas brechas na lei que, na prática, façam com que os efeitos se minimizem”, afirma. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 2010, por meio de projeto de iniciativa popular. A legislação torna inelegíveis pessoas condenadas em órgão colegiado ou sem mais direito a recursos.
Conforme publicou o Diário do Nordeste em outubro, pelo menos dois deputados estaduais não poderão lançar candidaturas por serem fichas sujas: Neto Nunes e Carlomano Marques. O primeiro foi condenado em outubro, pela Justiça Federal, por não executar obra paga com recursos da Fundação Nacional de Saúde, quando era prefeito de Icó. Já Marques teve o mandato cassado pelo TRE, em 2012, por suposta compra de votos nas eleições de 2010 e permanece no cargo por meio de liminar.
Fonte: Diário do Nordeste
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